ERSE aprova diretiva que estabelece a metodologia relativa ao cálculo do montante a pagar pela cedência de capacidade em zonas de grande procura
27/03/2026
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos encerrou, hoje, a Consulta Pública n.º 140, relativa à regulamentação de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo em zonas de grande procura.
Esta consulta pública ocorre após a aprovação do Despacho n.º 1135/2026, de 2 de fevereiro, que reconhece todo o território continental servido pela rede elétrica de serviço público como zona de grande procura.
Na sequência desta consulta pública é aprovada a diretiva que estabelece a metodologia relativa ao cálculo do montante a pagar pela disponibilização ou cedência de capacidade de consumo atribuída, mas não utilizada, em zonas de grande procura, bem como o seu valor para 2026. Dá assim resposta ao referido procedimento excecional de atribuição de capacidade da zona de grande procura para o território continental, mas também a eventuais aberturas de novos procedimentos excecionais.
O valor para 2026, agora aprovado, é um elemento fundamental para a fase de disponibilização e cedência de capacidade, que ocorre quando a capacidade resultante de reforços de rede é insuficiente para satisfazer a procura resultante das manifestações de interesse. Nessa fase, há lugar à notificação da Direção-Geral de Energia e Geologia aos titulares de capacidade não utilizada, para apresentarem evidência da necessidade da capacidade atribuída não utilizada ou para disponibilizarem, voluntariamente, a capacidade não utilizada.
