ERSE aplicou coimas de 570 mil euros no 3.º trimestre de 2025 e instaurou 12 novos processos de contraordenação
21/10/2025
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aplicou, no 3.º trimestre de 2025, coimas no valor de 570.330,00 euros relativos à decisão de 13 processos de contraordenação com aplicação de coima. Três dos processos foram resolvidos no âmbito de procedimentos de transação, pelo que o total das coimas efetivamente cobrado foi de cerca de 300 mil euros. No total, foram concluídos 25 processos de contraordenação durante o trimestre.
Dos processos decididos pela ERSE no 3.º trimestre destacam-se as seguintes condenações:
- Petrogal, S.A. - condenada a uma coima única de 400.00,00 euros, reduzida a 200.000,00 em procedimento de transação, pela violação de deveres referentes à gravação e conservação de chamadas telefónicas, ao não pagamento de compensação a cliente, à prestação e divulgação de informações aos clientes, à incorreta parametrização de elementos de faturação, à não apresentação de resposta tempestiva a pedidos de informação formulados através dos centros telefónicos e ao não cumprimento do regime do livro de reclamações. Relativamente às gravações de chamadas que foram apagadas, a Petrogal assumiu o compromisso de resolver as reclamações a favor dos clientes quando não exista outro meio de prova em contrário, reconhecendo que tal compromisso é suscetível de ser utilizado na arbitragem de conflitos de consumo;
- Gás SU, S.A. - condenada a uma coima única de 140.00,00 euros, reduzida a 70.000,00 em procedimento de transação, pela violação do dever de submeter junto do operador logístico de mudança de comercializador os pedidos dirigidos pelos clientes no prazo máximo de 5 dias úteis e pela não disponibilização de informação aos clientes. A Gás S.U. atribuiu compensação ao consumidor lesado pelo atraso na submissão do pedido de mudança de comercializador;
- G9 Telecom, S.A. - que foi condenada a uma coima única de 12.000,00, pela não disponibilização de informação aos clientes e incorreta parametrização de elementos de faturação;
- Sonorgás – Sociedade de Gás do Norte, S.A. condenada a uma coima única de 6.000,00, reduzida a 3.000,00 em procedimento de transação, pela não disponibilização de informação aos clientes no contrato de fornecimento.
As coimas cobradas pela ERSE contemplam também a conclusão de nove processos de contraordenação no âmbito do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Durante este 3.º trimestre foram abertos 12 novos processos de contraordenação, cujos indícios resultaram de ações de supervisão da ERSE e de denúncias de entidades externas.