Empresas de Energia

A designação genérica de empresas de energia abrange um conjunto muito vasto que empresas, que exercem atividades reguladas ou sujeitas a supervisão pela ERSE ou ainda outros agentes intervenientes na cadeia de valor da energia.

As empresas dos setores elétrico e de gás prestam serviços públicos essenciais, o que legitima a sua regulação. Acresce que o transporte e a distribuição de eletricidade e gás natural são monopólios naturais, o que obriga a que, num contexto de liberalização de mercados, sejam regulados nas diferentes vertentes da atividade (acesso, rendimentos, qualidade do serviço prestado, etc.).

São empresas reguladas aquelas cujos proveitos (rendimentos) são definidos e recuperados pelas tarifas: o transporte e a distribuição, a operação logística de mudança de comercializador, a comercialização de último recurso e, no caso do setor do gás natural, as atividades do terminal e do armazenamento subterrâneo.

  • Empresas reguladas do Setor Elétrico:
    • EDA, S.A.
    • EEM, S.A.
    • ENONDAS, Energia das Ondas, S.A.
    • E-Redes - Energia S.A.
    • Gestor Integrado de Garantias (OMIP, S.A.)
    • Operador Logístico de Mudança de Comercializador (ADENE - Agência para a Energia)
    • REN, S.A.
    • REN Trading, S.A.
    • SU Eletricidade, S.A.
  • Empresas reguladas do Setor do Gás Natural:
    • Beiragás - Companhia de Gás das Beiras, S.A.
    • Dianagás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Évora, S.A.
    • Duriensegás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A.
    • EDP Gás Serviço Universal, S.A.
    • Gestor Integrado de Garantias (OMIP, S.A.)
    • Lisboagás GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A.
    • Lisboagás Comercialização, S.A.
    • Lusitaniagás - Companhia de Gás do Centro, S.A.
    • Lusitaniagás Comercialização, S.A.
    • Medigás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Algarve, S.A.
    • Operador Logístico de Mudança de Comercializador (ADENE - Agência para a Energia)
    • Paxgás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Beja, S.A.
    • REN Armazenagem, S.A.
    • REN Atlântico, Terminal de GNL S.A.
    • REN Gasodutos, S.A.
    • REN Portgás Distribuição, S.A.
    • Setgás - Sociedade de Distribuição de Gás Natural, S.A.
    • Setgás Comercialização, S.A.
    • Sonorgás - Sociedade de Gás do Norte, S.A.
    • Tagusgás - Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A.
    • Transgás, S.A.

Existem, ainda, outros setores energéticos cuja regulação, em sentido amplo, está atribuída à ERSE, seja pela sua extrema relevância para o funcionamento da economia (setor do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis) ou pelas suas especificidades técnicas e perspetivas de impactar na economia (setor da mobilidade elétrica, sendo regulada a Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, na Mobi.E, S.A).

 

Enquanto a regulação corresponde a uma atuação prévia, com definição de regras ou tarifas, a supervisão corresponde a uma atuação associada à verificação das práticas e comportamentos dos agentes e à sua conformidade com os princípios legais e regulamentares.

A supervisão contempla diversas dimensões de intervenção, focadas no funcionamento dos mercados energéticos e contribuiu para o aumento da confiança dos agentes, em especial dos consumidores, principais beneficiários de uma atividade de supervisão efetiva e eficaz.

Paralelamente, a atuação da ERSE procura assegurar a correta interação dos agentes ao longo da cadeia de valor dos setores elétrico e do gás natural, em particular assegurando o funcionamento adequado dos mercados grossistas e retalhistas desses setores, através da sua supervisão e monitorização.