Tribunais confirmam decisões sancionatórias da ERSE no âmbito do regime jurídico do Livro de Reclamações
07/04/2026
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aplicou, no 1.º trimestre de 2026, coimas no montante de 22.400 euros resultantes da conclusão de cinco processos de contraordenação (dois por transação, dois por pagamento voluntário de coima e outro por decisão unilateral).
Foram ainda deduzidas seis notas de ilicitude e abertos dez novos processos de contraordenação, cujos indícios resultaram de denúncias de entidades externas.
Neste primeiro trimestre, e no âmbito do regime jurídico do Livro de Reclamações aplicado a postos de abastecimento de combustíveis, destacam-se essencialmente as Sentenças do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão e o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que têm confirmado as Decisões da ERSE, mantendo as condenações em coima pelo não envio tempestivo de folhas de reclamação e decidindo pela não aplicação do instituto da atenuação especial da coima.
