Suspensão dos contratos de eletricidade e de gás natural

28/05/2021

A Lei n.º 29/2021, de 20 de maio, previu a possibilidade de, micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia COVID-19, poderem pedir a suspensão dos contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas, independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas taxas e custos.

A Lei determina que cabe à ERSE fiscalizar e acompanhar estas medidas para os contratos de fornecimento de energia elétrica e/ou de gás natural, bem como aprovar e disponibilizar os modelos de requerimentos de suspensão do fornecimento, o que fez através da instrução que aprovou e dirigiu a todos os comercializadores de eletricidade e/ou gás natural

De modo a facilitar a aplicação da medida, o modelo de requerimento aprovado pela ERSE é comum aos setores da eletricidade e do gás natural, podendo, assim, ser utilizado nas situações em que seja o mesmo comercializador a fornecer os dois tipos de energia é efetuado pelo.

Consulte a Instrução aos comercializadores para mais informação