ERSE lança consulta pública sobre direitos e obrigações do autoconsumidor

27/10/2021

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos lança hoje uma consulta pública referente às condições gerais do contrato de uso das redes para autoconsumo através da rede pública (RESP), o qual formaliza os direitos e obrigações do autoconsumidor perante o operador de rede, no âmbito do autoconsumo que utiliza a RESP [Regulamento n.º 373/2021, de 5 de maio].

O titular do contrato de uso das redes deve ser o autoconsumidor, no caso do autoconsumo individual, ou a Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC), em representação dos participantes num autoconsumo coletivo. As Comunidades de Energia Renovável (CER) são equiparadas a EGAC para este efeito.

O contrato de uso das redes para autoconsumo através da RESP segue a disciplina dos contratos de uso das redes estabelecida no Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações (RARI).

Os contributos sobre a Consulta Pública podem ser enviados à ERSE até 13 de dezembro de 2021.

Aceda à Consulta Pública n.º104