ERSE divulga nota técnica sobre mecanismo de ajuste ibérico

02/06/2022

Os Governos de Portugal e de Espanha acordaram a criação e implementação de um mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica (adiante, Mecanismo de ajuste) com reflexo na formação do preço de mercado da eletricidade do MIBEL.

Este mecanismo veio a ter expressão legislativa com a publicação do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, em Portugal, e do Real Decreto-ley 10/2022, de 13 de mayo, em Espanha.  No caso de Portugal, por questões de especificidade do ordenamento jurídico nacional, parte das disposições de implementação do mecanismo estão consagradas na Diretiva n.º 11/2022, de 14 de maio.

No âmbito da aplicação da Diretiva n.º 11/2022, de 14 de maio, para correta aplicação da mesma, elaborou-se nota técnica de execução, que tem o primeiro propósito de esclarecer, de forma abrangente e transparente, a generalidade dos agentes de mercado a atuar na zona portuguesa do MIBEL quanto a aspetos particulares de implementação do citado Mecanismo de ajuste.

Aceda à Nota Técnica de Execução