ERSE divulga nota interpretativa sobre aplicação do regime de interrupção de fornecimento e suspensão de faturação

04/05/2021

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos tem recebido pedidos de informação de diversas entidades relativos à aplicação do regime de interrupção de fornecimento e da suspensão de faturação estabelecidos pelo Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás (RRC).

O Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro, estabelece o regime de interrupções de fornecimento, e, mais especificamente, as interrupções por facto imputável ao cliente e a faturação durante a interrupção do fornecimento.

Com vista à prestação dos esclarecimentos solicitados relativamente à aplicação do regime de interrupção de fornecimento e da suspensão de faturação na sua vigência, bem como à aplicação de forma transversal e unívoca do quadro regulamentar, a ERSE elaborou uma nota interpretativa das normas constantes no RRC, sobre os seguintes aspetos:

  1. Faturação durante a interrupção do fornecimento
    1. Suspensão de faturação durante a interrupção de fornecimento e cessação do contrato;
    2. Interrupção de fornecimento e mudança de comercializador.
  2. Articulação do RRC com a Lei n.º 75-B/2020
    1. Regime de pré-aviso de interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou de gás natural;
    2. Redução da potência contratada na sequência de falta de pagamento.

 

Aceda à nota interpretativa