ERSE determina que cooperativa Coopérnico separe as atividades de produção e comercialização

28/12/2020

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, através da Instrução n.º 6/2020, determinou que a Coopérnico – Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável CRL, proceda à separação jurídica das atividades de produção e comercialização e informe os seus clientes que subcontrata outro comercializador para o efetivo fornecimento de eletricidade.

A Coopérnico é produtora de energia renovável, detendo, pelo menos, 28 centrais fotovoltaicas dispersas pelo território nacional. Paralelamente, atua como comercializador de energia elétrica.  

Na sua atividade de comercialização, a Coopérnico celebrou em nome próprio contratos de fornecimento de energia elétrica com clientes com instalações físicas ligadas à rede de distribuição, porém o abastecimento de eletricidade a esses clientes, bem como a necessária celebração de contrato de uso de redes e adesão à gestão global do sistema, é cumprido por um outro comercializador de eletricidade, subcontratado pela primeira.

Deste modo, e segundo as bases gerais da organização e funcionamento do sistema elétrico nacional, a Coopérnico está obrigada, com a maior celeridade, à separação jurídica das atividades de produção e comercialização.

Deve ainda informar os seus clientes que recorre à contratualização de um comercializador de energia, para o efetivo fornecimento de eletricidade, o qual deve ser expressamente identificado.

A ERSE pretende com esta Instrução evitar riscos adicionais para o sistema elétrico nacional (SEN) quer no âmbito do cumprimento dos deveres legais e regulamentares a que os comercializadores estão sujeitos, quer na transparência comercial da situação por forma a salvaguardar que os consumidores dispõem da informação necessária à tomada de decisão e suas implicações.

Aceda à Instrução n.º 6/2020