ERSE aprova processo extraordinário de atribuição de 573 GWh de capacidade de armazenamento subterrâneo para fins comerciais que tem início em 9 de Dezembro

24/11/2009

A isenção de constituição de reservas de segurança de centrais eléctricas concedida pela Direcção-Geral de Energia e Geologia, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, a par com a entrada em exploração da quarta cavidade do armazenamento subterrâneo de gás natural do Carriço, originou a libertação de parte da capacidade de armazenamento afecta à manutenção de reservas de segurança no Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN). Assim, de acordo com os valores apurados pelo Gestor Técnico Global do SNGN, passaram a estar disponíveis 573 GWh de capacidade de armazenamento para fins comerciais no SNGN.

De imediato e com aplicação para o segundo semestre do ano gás 2009/2010, de Janeiro a Junho de 2010, os 573 GWh de capacidade de armazenamento para fins comerciais, apurados pelo Gestor Técnico Global do SNGN, consideram-se disponíveis nas infra estruturas de armazenamento subterrâneo de gás natural do Carriço e serão disponibilizados aos agentes de mercado, mediante um processo extraordinário de atribuição de capacidade de armazenamento.

O interesse demonstrado pelos agentes de mercado na utilização da capacidade de armazenamento para fins comerciais torna expectável que a procura venha a ultrapassar as capacidades disponíveis, dando assim origem à ocorrência de congestionamentos no processo de atribuição de capacidade no armazenamento subterrâneo de gás natural.

Tendo em conta os comentários recebidos no âmbito de uma consulta aos agentes interessados, através do seu Despacho n.º 26258/2009, a ERSE procede à aprovação de:

  • Processo extraordinário de atribuição de 573 GWh de capacidade de armazenamento subterrâneo para fins comerciais, com aplicação para a segunda metade do ano gás 2009/2010, com início a 9 de Dezembro;
  • Mecanismo de Resolução de Congestionamentos no Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural;
  • Regras para a Atribuição de Direitos de Utilização de Capacidade de Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural em Caso de Congestionamento na Programação Anual.

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