ERSE aprova o Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema implementando produto europeu normalizado de energia de balanço
30/11/2023
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou, após processo de consulta de interessados, o Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema (MPGGS) implementando o produto europeu normalizado de energia de balanço (Reserva de Restabelecimento da Frequência com ativação manual – mFRR), bem como incorporando as regras de participação do consumo na prestação de serviços de sistema, após um período transitório que funcionou em regime de projeto-piloto.
Os códigos de rede europeus para o mercado interno de eletricidade constroem uma estrutura harmonizada de funcionamento dos mercados de eletricidade e promovem a sua integração. Em particular, estabelecem produtos de balanço normalizados, de implementação obrigatória, e plataformas europeias para a troca de energia de balanço entre estados-membros.
O detalhe dos serviços de sistema, incluindo os serviços de balanço, está definido no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema (MPGGS), aprovado ao abrigo do Regulamento de Operação das Redes (ROR) e do Regulamento de Relações Comerciais (RRC).
Na sequência de proposta da REN, na qualidade de Gestor Global do SEN, e da análise aos resultados do processo de Consulta de Interessados, o Conselho de Administração da ERSE aprovou a alteração do MPGGS para implementar o produto de Reserva de Restabelecimento da Frequência com ativação manual – mFRR. Da presente alteração do MPGGS salienta-se:
- A substituição da Reserva de Regulação por um produto normalizado de balanço (mFRR), cujas principais características são aprovadas no âmbito europeu, pela Agência para a Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER);
- A adesão à plataforma europeia de troca de energia de mFRR (plataforma MARI);
- O estabelecimento de um produto específico transitório de reserva rápida, para situações em que o produto normalizado mFRR não corresponda às necessidades da gestão do sistema, como eventualmente acontece em transições do programa de interligação com grande amplitude e na resolução de certos congestionamentos da rede;
- A adequação do produto específico de banda de reserva de regulação (BRR) para um novo produto específico de banda de mFRR (BmFRR);
- O encerramento do projeto-piloto de participação do consumo nos mercados de serviços de sistema, passando a aplicar-se as regras gerais previstas no ROR e no MPGGS.
As alterações efetuadas traduzem a implementação obrigatória do quadro regulamentar europeu aplicável ao balanço do sistema elétrico, a qual não está ainda completa. A utilização de produtos normalizados facilita a harmonização de procedimentos a tomar pelos agentes do mercado, reduzindo as barreiras à sua participação, e a troca de serviços de balanço entre zonas de balanço, em benefício da eficiência dos custos de balanço e da resiliência dos sistemas elétricos.
A normalização da participação do consumo nos serviços de sistema alarga o leque de serviços abertos à participação do consumo, com regras coerentes com os demais utilizadores das redes, como decorre do quadro legal. As regras aprovadas beneficiam da experiência obtida através do projeto-piloto iniciado em 2019, que veio a ganhar participantes desde o seu início. A participação do consumo como cliente ativo do sistema elétrico é essencial para melhor enfrentar os desafios da transição energética.
Aceda ao novo Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.