ACER lança consulta pública para avaliar os multiplicadores dos produtos de capacidade de curto prazo de gás na União Europeia

17/11/2020

A Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) lançou a Consulta pública para avaliar a possibilidade de estabelecer um limite para multiplicadores para produtos de capacidade normalizados nos horizontes diário e intradiário (apenas disponível em inglês). A consulta pública termina a 9 de dezembro de 2020.

A consulta pública decorre do Regulamento (UE) 2017/460 da Comissão, de 16 de março de 2017, que estabelece um código de rede relativo a estruturas tarifárias harmonizadas para o transporte de gás. De acordo com o artigo 13, n.º 3, até «1 de abril de 2023, o nível máximo de multiplicadores para produtos de capacidade normalizados diários e produtos de capacidade normalizados intradiários não pode ser superior a 1,5 se, até 1 de abril de 2021» a ACER emitir uma recomendação nesse sentido. Atualmente, e nos termos do n.º 2 desse artigo, o limite em vigor para esses produtos de capacidade é de 3,0, podendo os multiplicadores ser superiores em casos devidamente justificados.

Em Portugal as regras do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2017/460 são diretamente aplicáveis ao ponto virtual de interligação com Espanha, designado por VIP Ibérico. Para o ano gás 2020-2021, considerando o lado português do VIP Ibérico, encontram-se em vigor multiplicadores de 2,0 e 2,2 para os produtos de capacidade normalizados nos horizontes diário e intradiário, respetivamente.

A ACER pretende recolher opiniões sobre a matéria em causa, convidando para o efeito as associações europeias, associações nacionais, operadores das redes de transporte, agentes de mercado, utilizadores finais e outros. Alterações no nível dos multiplicadores deverão influenciar a contratação de capacidade nos pontos de interligação, podendo assim impactar a utilização das redes de transporte, a concorrência e a recuperação de receitas, entre outros efeitos.

 

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