2.ª Convocatória para Designação de Representante dos Comercializadores de Gás Natural em regime livre no Conselho Consultivo da ERSE
16/10/2026
O Presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em virtude da publicação do Despacho n.º 10576/2026, de 26 de agosto, e do Despacho n.º 10634/2026, de 27 de agosto, nos termos Estatutários, convocou a designação de representantes para os novos mandatos do Conselho Consultivo e do Conselho Tarifário da ERSE.
Os Estatutos da ERSE e sua regulamentação estabelecem que a designação dos membros do Conselho Consultivo e do Conselho Tarifário, por mandatos de três anos, é da competência das entidades representadas, sendo nos casos previstos a designação realizada em reunião de interessados, convocada pelo presidente do Conselho de Administração da ERSE.
Tendo em conta o empate na votação realizada na reunião de 23 de setembro de 2026 relativa à designação de representante dos comercializadores de gás natural em regime livre no Conselho Consultivo da ERSE, o Presidente do Conselho de Administração, ao abrigo e nos termos do artigo 41.º, n.º 8 dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação em vigor, convoca a seguinte reunião de interessados:
Dia 5 de novembro de 2026, às 09h30: designação de representante dos comercializadores de gás natural em regime livre no Conselho Consultivo da ERSE (artigos 41.º, n.º 1, alínea y) dos Estatutos da ERSE).
A reunião realizar-se-á nos termos estabelecidos no Regulamento relativo à Designação e Características dos Membros do Conselho Consultivo, do Conselho para os Combustíveis e do Conselho Tarifário da ERSE (Regulamento n.º 628/2019, de 9 de agosto), nas instalações da ERSE, sitas na Rua Dom Cristóvão da Gama, Edifício Restelo, n.º 1- 1.º, 1400-113 Lisboa, devendo os representantes dos interessados encontrar-se munidos de documento que lhes atribua poderes representativos.
Quando o efetivo fornecimento de clientes não resulte dos dados do Operador Logístico de Mudança de Comercializador, os comercializadores devem produzir evidência do respetivo registo junto da DGEG, bem como do efetivo fornecimento de clientes no setor do gás, por referência à data da convocação desta reunião. Em caso de intermediação de comercialização (cf. artigo 253.º do Regulamento de Relações Comerciais), os comercializadores intermediários devem, ainda, indicar o(s) comercializador(es) que asseguram as obrigações de relacionamento comercial com os operadores de rede ou operadores de mercado à data da convocação desta reunião.
Todos estes elementos devem ser recebidos na ERSE por via postal ou, de preferência, por email (erse@erse.pt), com a antecedência de 48 horas em relação à data da reunião.
Eventuais esclarecimentos sobre esta matéria poderão ser solicitados ao Diretor de Serviços Jurídicos da ERSE, que está incumbido de acompanhar e dirigir a reunião, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do mencionado Regulamento e do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo.
Lisboa, 16 de outubro de 2026
Prof. Pedro Verdelho
Presidente
