Consulta Pública n.º 143

Partilha de encargos de ligação de produtores à rede pública e modelos logísticos associados aos gases renováveis

20/07/2026

Título Partilha de encargos de ligação de produtores à rede pública e modelos logísticos associados aos gases renováveis
Setor Gás
Objeto Aprova as regras de partilha de encargos de ligação às redes de instalações de produção de gases renováveis e os modelos logísticos associados aos gases renováveis.
Normas a alterar / revogar ou introduzir

Altera: Regulamento de Relações Comerciais; Regulamento Tarifário do setor de gás; Regulamento do Acesso às Redes e Infraestruturas; Diretiva n.º 24/2022 e 26/2022, ambas de 23 de dezembro, que aprovam as condições gerais de uso das redes de transporte e distribuição;  ao Manual de Gestão Logística de abastecimento de gás (MGLG), ao Manual de procedimentos do acesso às infraestruturas (MPAI) e ao Manual de procedimentos da gestão técnica global do sistema nacional de gás (MPGTG). Diretiva de tarifas e preços de gás natural. 

Revoga: Diretiva n.º 2/2011, de 26 de julho que estabelece as condições comerciais de ligação à rede

Habilitação legal Decreto-Lei n.º 62/2022, de 28 de agosto, na redação aprovada pelo Decreto-Lei n.º 94/2026, de 30 de abril, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás
Unidade e responsável pela tramitação 


DTPE –Direção de Tarifas, Preços e Eficiência Energética
Patrícia Lages

DIR - Direção de Infraestruturas e Redes
Paulo Oliveira

Prazo para receção de contributos 21|09|2026
Forma de envio
Os contributos devem ser enviados por escrito para:
 
Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 – 3.º, 1400-113. Lisboa, ou consultapublica@erse.pt

Para identificar a consulta a que responde, escreva o número da consulta no assunto da mensagem e em (eventuais) documentos anexos (Ex: Assunto: CP 143 ou Consulta pública 143).
Confidencialidade e dados pessoais
O seu contributo será publicado, exceto se, expressamente, pedir confidencialidade.
Sendo publicado:
a) confirme se envia elementos  cuja divulgação seja restrita, caso em que também deve disponibilizar uma versão pública,
b) para proteção dos dados pessoais dos remetentes, envie os contributos num documento autónomo que não contenha dados pessoais.
Voltar