Consulta Pública n.º 106

Regulamento e Metodologia de Supervisão do Sistema Petrolífero Nacional

23/02/2022 | 21/12/2022

Título

Regulamento e Metodologia de Supervisão do Sistema Petrolífero Nacional

Setor

Combustíveis, Gases de Petróleo Liquefeito e Biocombustíveis

Objeto

Estabelecer uma Metodologia para a definição de Custos de Referência para o SPN;

Operacionalizar as competências da ERSE nos termos da Lei n.º 69-A/2021, monitorizando o SPN com base nos custos de referência supra referidos;

Regulamentar os deveres de prestação de informação por parte dos intervenientes do SPN, bem como os deveres de publicação de informação relevante sobre o setor por parte da ERSE, nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2006.

Normas a alterar / revogar ou introduzir

Estabelece a metodologia de supervisão, materializando as competências estabelecidas nas alíneas a), b) c), d) e g), do n.º3, do artigo 3.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterados e republicados pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho, e, bem assim, a atribuição da alínea a), do nº 1, do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua atual redação bem como os deveres de prestação de informação dos operadores do SPN e estabelece o modo de atuação da ERSE face as competências que lhe são cometidas por força da  Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro.

Habilitação legal

Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, segundo a redação que lhe foi atribuída pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho;

Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro.

Unidade e responsável pela tramitação 

EPSPN – Estrutura de Projeto do Setor Petrolífero Nacional

António Domingues

Prazo para receção de contributos

23|05|2022

Forma de envio

Os contributos devem ser enviados por escrito para:

 
Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 – 3.º, 1400-113. Lisboa, ou consultapublica@erse.pt

Para identificar a consulta a que responde, escreva o número da consulta no assunto da mensagem e em (eventuais) documentos anexos (Ex: Assunto: CP106 ou Consulta pública 106).

Confidencialidade e dados pessoais
O seu contributo será publicado, exceto se, expressamente, pedir confidencialidade.
Sendo publicado:

a) confirme se envia elementos  cuja divulgação seja restrita, caso em que também deve disponibilizar uma versão pública,

b) para proteção dos dados pessoais dos remetentes, envie os contributos num documento autónomo que não contenha dados pessoais.

Voltar