20/02/2025
Título | Reformulação do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados |
Setor | Setor elétrico |
Objeto |
Reformulação motivada pelas seguintes principais razões: 1) O Guia foi aprovado no início de 2016 e, neste intervalo de tempo, registaram-se diversos desenvolvimentos (legislativos, regulamentares, tecnológicos) com impacte nas matérias a coberto deste regulamento (redes inteligentes, produção para autoconsumo, atividade de armazenamento, atividade de agregação, mobilidade elétrica, proteção de dados pessoais, controlo metrológico legal, apropriação indevida de energia, redes de distribuição fechadas, interoperabilidade e procedimentos de acesso aos dados, etc.); |
Normas a alterar / revogar ou introduzir |
Revogações: 1) Diretiva n.º 5/2016, de 26 de fevereiro, que aprovou o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados de energia elétrica em Portugal continental; |
Habilitação legal | Regulamento de Relações Comerciais (Artigo 223.º) |
Unidade e responsável pela tramitação | DIR – Direção de Infraestruturas e Redes Jorge Esteves |
Prazo para receção de contributos | 07/04/2025 |
Forma de envio | Os contributos devem ser enviados por escrito para: Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 – 3.º, 1400-113 Lisboa, ou consultapublica@erse.pt Para identificar a consulta a que responde, escreva o número da consulta no assunto da mensagem e em (eventuais) documentos anexos (Ex: Assunto: CP130 ou Consulta Pública 130). |
Confidencialidade e dados pessoais | O seu contributo será publicado, exceto se, expressamente, pedir confidencialidade. Sendo publicado: a) confirme se envia elementos cuja divulgação seja restrita, caso em que também deve disponibilizar uma versão pública, b) para proteção dos dados pessoais dos remetentes, envie os contributos num documento autónomo que não contenha dados pessoais. |
