Consulta Pública n.º 130

Reformulação do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados

20/02/2025

Título Reformulação do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados
Setor Setor elétrico
Objeto

Reformulação motivada pelas seguintes principais razões:

1) O Guia foi aprovado no início de 2016 e, neste intervalo de tempo, registaram-se diversos desenvolvimentos (legislativos, regulamentares, tecnológicos) com impacte nas matérias a coberto deste regulamento (redes inteligentes, produção para autoconsumo, atividade de armazenamento, atividade de agregação, mobilidade elétrica, proteção de dados pessoais, controlo metrológico legal, apropriação indevida de energia, redes de distribuição fechadas, interoperabilidade e procedimentos de acesso aos dados, etc.);
2) O Guia é de aplicação exclusiva a Portugal continental, entendendo-se premente a extensão do seu âmbito às regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
3) A experiência de aplicação do Guia ao longo do tempo permitiu a identificação de um conjunto de oportunidades de melhoria e de simplificação das regras vigentes;
4) Reestruturação da redação do conteúdo normativo, designadamente através da adoção da forma articulada.

Normas a alterar / revogar ou introduzir

Revogações:

1) Diretiva n.º 5/2016, de 26 de fevereiro, que aprovou o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados de energia elétrica em Portugal continental;
2) Diretiva n.º 11/2016, de 9 de junho, que estabelece procedimentos previstos no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor Elétrico;
3) Diretiva n.º 2/2024, de 16 de janeiro, que aprovou a metodologia para estimação de perfis de consumo e de injeção na rede elétrica;
4) Diretiva n.º 3/2024, de 16 de janeiro, que aprovou as regras de apuramento e imputação do fator de adequação;
5) Diretiva n.º 4/2024, de 16 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 100/2024, de 7 de fevereiro, que aprovou a metodologia de construção de perfis de perdas na rede de transporte do setor elétrico;
6) Diretiva n.º 7/2024, de 16 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 112/2024, de 8 de fevereiro, que aprovou a metodologia de construção de perfis de perdas nas redes de distribuição do setor elétrico;
7) Instrução n.º 1/2018, de 22 de junho, dirigida aos operadores de rede de distribuição de eletricidade, relativa a incumprimento de periodicidade de leitura.

Habilitação legal Regulamento de Relações Comerciais (Artigo 223.º)
Unidade e responsável pela tramitação  DIR – Direção de Infraestruturas e Redes
Jorge Esteves 
Prazo para receção de contributos 07/04/2025
Forma de envio Os contributos devem ser enviados por escrito para:
 
Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 – 3.º, 1400-113 Lisboa, ou consultapublica@erse.pt

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