Consulta Pública n.º 143
Partilha de encargos de ligação de produtores à rede pública e modelos logísticos associados aos gases renováveis
20/07/2026
| Título | Partilha de encargos de ligação de produtores à rede pública e modelos logísticos associados aos gases renováveis |
| Setor | Gás |
| Objeto | Aprova as regras de partilha de encargos de ligação às redes de instalações de produção de gases renováveis e os modelos logísticos associados aos gases renováveis. |
| Normas a alterar / revogar ou introduzir |
Altera: Regulamento de Relações Comerciais; Regulamento Tarifário do setor de gás; Regulamento do Acesso às Redes e Infraestruturas; Diretiva n.º 24/2022 e 26/2022, ambas de 23 de dezembro, que aprovam as condições gerais de uso das redes de transporte e distribuição; ao Manual de Gestão Logística de abastecimento de gás (MGLG), ao Manual de procedimentos do acesso às infraestruturas (MPAI) e ao Manual de procedimentos da gestão técnica global do sistema nacional de gás (MPGTG). Diretiva de tarifas e preços de gás natural. Revoga: Diretiva n.º 2/2011, de 26 de julho que estabelece as condições comerciais de ligação à rede |
| Habilitação legal | Decreto-Lei n.º 62/2022, de 28 de agosto, na redação aprovada pelo Decreto-Lei n.º 94/2026, de 30 de abril, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás |
| Unidade e responsável pela tramitação |
DIR - Direção de Infraestruturas e Redes |
| Prazo para receção de contributos | 21|09|2026 |
| Forma de envio | Os contributos devem ser enviados por escrito para: Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 – 3.º, 1400-113. Lisboa, ou consultapublica@erse.pt Para identificar a consulta a que responde, escreva o número da consulta no assunto da mensagem e em (eventuais) documentos anexos (Ex: Assunto: CP 143 ou Consulta pública 143). |
| Confidencialidade e dados pessoais | O seu contributo será publicado, exceto se, expressamente, pedir confidencialidade. Sendo publicado: a) confirme se envia elementos cuja divulgação seja restrita, caso em que também deve disponibilizar uma versão pública, b) para proteção dos dados pessoais dos remetentes, envie os contributos num documento autónomo que não contenha dados pessoais. |
