Transporte
O transporte assegura o fluxo de gás através da rede de alta pressão (AP), entre os pontos de entrada e os pontos de saída, em condições adequadas de qualidade de serviço.
A Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN) integra os gasodutos de alta pressão (entre 20 e 85 bar) e liga as infraestruturas do sistema de gás – armazenamento subterrâneo e terminal de gás natural liquefeito (GNL) – e as interligações internacionais aos pontos de consumo em AP (sobretudo centrais elétricas e de cogeração) e às saídas para as redes de distribuição. A rede inclui infraestruturas como gasodutos e ramais, estações de regulação e medição de gás (GRMS), estações de transferência de custódia (CTS) e outros elementos.
As regras de utilização da rede de transporte estão definidas no Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações (RARII), aprovado pela ERSE, e nos Códigos de Rede Europeus — nomeadamente, no código de rede para a interoperabilidade [Regulamento (UE) 2015/703 da Comissão, de 30 de abril de 2015] e no código de rede para os mecanismos de atribuição de capacidade [Regulamento (UE) 2017/459 da Comissão, de 16 de março de 2017] — cuja implementação e monitorização está atribuída às entidades reguladoras nacionais e à Agência para a Cooperação dos Reguladores Europeus de Energia (ACER).
Para saber mais, consulte o módulo pedagógico O gás natural: como funciona?
Certificação do operador da rede de transporte
A certificação do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN) é uma obrigação que decorre das diretivas europeias do mercado interno de energia (Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, para o setor do gás natural) e da sua transposição para a legislação nacional (Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto) e que concretizam a imposição da separação (unbundling) dos Operadores da Rede de Transporte (ORT) face às atividades de produção e de comercialização..
Nos termos legais, a ERSE submeteu o seu projeto de decisão à Comissão Europeia em março de 2014 e, em maio desse ano, a Comissão Europeia publicou o seu Parecer (objeto de retificação em julho de 2014)..
A 9 de setembro de 2014, a ERSE emitiu a decisão relativa à certificação, em regime de completa separação jurídica e patrimonial (full ownership unbundling), mediante o cumprimento, no prazo de 8 meses, de um conjunto de condições de certificação destinadas a garantir a sua independência..
A REN Gasodutos, S.A. (e a REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., que a controla) está sujeita ao cumprimento da decisão de certificação emitida, com vista à sua aprovação e designação como ORT pelo membro do Governo responsável pela área da energia..
A 31 de julho de 2015, a ERSE decidiu tornar efetiva a decisão de certificação REN - Gasodutos, S.A., depois de verificar que foram cumpridas as condições que havia determinado.
Concluído o processo de certificação, a ERSE exerce as suas competências de supervisão das obrigações do ORT relativas ao regime de completa separação jurídica e patrimonial, nos termos da legislação nacional e comunitária..
Anualmente, a ERSE envia à Comissão Europeia o Relatório sobre os Mercados de Eletricidade e de Gás Natural, onde se faz uma análise quanto ao cumprimento das condições fixadas na decisão de certificação do ORT.