Distribuição
A distribuição assegura o fluxo de gás , proveniente da rede de transporte de alta pressão (AP), nas redes em média (MP: entre 20 e 4 bar) e baixa pressão (BP: abaixo de 4 bar), até às instalações de consumo (pontos de entrega). Estas redes também se designam por redes interligadas, por oposição a outras redes de distribuição local, que são abastecidas por depósitos de gás natural liquefeito (UAG), fornecido por camião cisterna.
As redes de distribuição asseguram o trânsito do gás entre a rede nacional de transporte e os pontos de consumo industrial e doméstico (em MP e BP), em condições adequadas de qualidade de serviço.
Os operadores das redes de distribuição (ORD) que atuam sob concessão regional são os seguintes:
- Beiragás - Companhia de Gás das Beiras, S.A.
- Lisboagás GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A.
- Lusitaniagás - Companhia de Gás do Centro, S.A.
- REN Portgás Distribuição, S.A.
- Setgás - Sociedade de Distribuição de Gás Natural, S.A.
- Tagusgás - Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A.
Os ORD que operam através de licenças de distribuição local de gás natural são os seguintes:
- Dianagás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Évora, S.A.
- Duriensegás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A.
- Medigás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Algarve, S.A.
- Paxgás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Beja, S.A.
- Sonorgás S.A.
A atividade de ORD deve ser separada da atividade de produção ou comercialização de gás. Os ORD com mais de 100 mil clientes (Lisboagás, Lusitaniagás, REN Portgás e Setgás) têm separação jurídica da empresa, enquanto os restantes apenas têm separação funcional e de contas entre a atividade de distribuição e a atividade de comercialização de último recurso.
A cada dois anos, cada ORD, em articulação com o operador da rede de transporte (ORT), realiza um plano de investimento com um horizonte de 5 anos: o Plano Quinquenal de Desenvolvimento e Investimento das Redes de Distribuição (PDIRD-G). Este Plano é sujeito a uma consulta pública e a um parecer da ERSE e da Direção-Geral de Energia e Geologia, e é aprovado pelo Governo, após discussão na Assembleia da República.
A regulação económica da atividade de distribuição de gás é determinada pela ERSE, ao fixar as tarifas de uso da rede de distribuição e as receitas dos operadores.
Para saber mais, consulte o módulo pedagógico O gás natural: como funciona?