O setor
O processo de liberalização dos setores elétricos da maior parte dos países europeus foi efetuado de forma faseada, tendo começado por incluir os clientes de maiores consumos e níveis de tensão mais elevados.
Em Portugal foi seguida uma metodologia idêntica, tendo a abertura de mercado sido efetuada de forma progressiva entre 1995 e 2006. Desde 4 de setembro de 2006, todos os consumidores em Portugal continental podem escolher o seu fornecedor de energia elétrica.
O objetivo fundamental das atividades que integram o Sistema Elétrico Nacional (SEN) é a disponibilização de energia elétrica em termos adequados às necessidades dos consumidores (quer qualitativa quer quantitativamente), a concretizar com base em princípios de racionalidade e eficiência dos meios a utilizar em todas as atividades que integram o setor elétrico, desde a produção de eletricidade até ao seu fornecimento ao consumidor final.
Sendo um bem essencial, a energia elétrica está sujeita a obrigações de serviço público, da responsabilidade de todos os intervenientes do setor elétrico, de que se destacam:
- a segurança, a regularidade e a qualidade do seu abastecimento
- a garantia da universalidade de prestação do serviço
- a garantia da ligação de todos os clientes às redes
- a proteção dos consumidores, designadamente quanto a tarifas e preços
Em contrapartida, é assegurado a todos os intervenientes nas diversas atividades que dinamizam a indústria da eletricidade:
- liberdade de acesso ao exercício das atividades
- não discriminação
- igualdade de tratamento e de oportunidades
- imparcialidade nas decisões
- transparência e objetividade das regras e decisões
- acesso à informação e salvaguarda da confidencialidade da informação comercial considerada sensível
- liberdade de escolha do comercializador de eletricidade