Distribuição

As redes de distribuição asseguram o trânsito de eletricidade entre a rede nacional de transporte e os consumidores: a eletricidade conduzida em grandes distâncias pela rede de transporte, em muito alta tensão (MAT), é depois entregue nas subestações da rede de distribuição, para a poder conduzir em distâncias menores em alta, média e baixa tensão (AT, MT e BT) até às instalações dos consumidores

Os operadores das redes de distribuição (ORD) asseguram a gestão, operação e manutenção da rede, a expansão para novos locais de abastecimento e a manutenção das linhas, postos de transformação e instalações auxiliares, garantindo a qualidade do serviço prestado. Como o consumo de eletricidade nos diferentes níveis de tensão varia no tempo, as redes devem estar preparadas para as suas flutuações em cada ramal. As redes de distribuição devem igualmente estar preparadas para a ligação de uma grande diversidade de instalações de produção distribuída.

Os ORD podem contratar serviços de flexibilidade, designadamente para a gestão de congestionamentos nas suas zonas, a fim de aumentar a eficiência do funcionamento e o desenvolvimento da rede de distribuição. Em particular, os ORD podem contratar esses serviços a prestadores de produção distribuída, a consumidores ou ao armazenamento de energia.

A existência de sistemas de contadores inteligentes permite aos ORD a observabilidade das suas redes e, a redução dos seus custos operacionais e de manutenção

Os ORD interagem com os consumidores apenas em aspetos como as ligações à rede, leituras dos contadores e qualidade de serviço técnica.

 

Operadores das redes de distribuição

Em AT, MT e BT:

Exclusivamente em BT:

A cada dois anos, cada ORD, em articulação com o operador da rede de transporte (ORT), realiza um plano de investimento com um horizonte de 5 anos: o Plano Quinquenal de Desenvolvimento e Investimento das Redes de Distribuição (PDIRD-E). Este Plano é sujeito a uma consulta pública e a um parecer da ERSE e da Direção-Geral de Energia e Geologia, e é aprovado pelo Governo, após discussão na Assembleia da República.

A regulação económica da atividade de distribuição de eletricidade é determinada pela ERSE, ao fixar as tarifas de uso da rede de distribuição e as receitas dos operadores.

 

Para saber mais, consulte o módulo pedagógico A eletricidade: como funciona?

Programa de Conformidade

O Operador da Rede de Distribuição (ORD) que abasteça 100.000 clientes ou mais está obrigado à separação jurídica, funcional e contabilística (unbundling). Nesse âmbito, tem o dever de criar uma Comissão de Conformidade que, nos termos das regras europeias e nacionais aplicáveis, deve apresentar à ERSE um Programa de Conformidade que enuncie as medidas adotadas para garantir a exclusão de comportamentos discriminatórios e a monitorização adequada da sua observância e que defina as obrigações dos trabalhadores com vista àquele objetivo.

A Comissão de Conformidade da E‑REDES propõe anualmente à aprovação da ERSE do Programa de Conformidade, que esta Entidade Reguladora aprecia. O Programa e a sua apreciação são publicados no site do ORD e da ERSE.

Além disso, anualmente é submetido um Relatório que acompanha a execução do Programa de Conformidade, igualmente publicado nos mesmos sites.

 

Decisão final da ERSE relativa ao Programa de Conformidade para 2023

Reação da Comissão de Conformidade, alterando a proposta de Programa de Conformidade para 2023

Análise da ERSE da proposta da E-Redes de Programa de Conformidade para 2023

Proposta da E-Redes de Programa de Conformidade para 2023 

Relatório de Conformidade de 2021 (apresentado em março de 2022)

Relatório de Conformidade de 2022 ( apresentado em março de 2023)

Distribuição em baixa tensão

A distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) em Portugal continental está atribuída aos municípios, que podem concessionar a atividade ou explorar diretamente a rede de distribuição (que corresponde aos postos de transformação, às linhas e aos cabos elétricos que alimentam as instalações elétricas residenciais e das pequenas empresas).

Atualmente, todos os 278 municípios têm essa atividade concessionada, existindo 11 operadores concessionários de redes de BT, dos quais a EDP Distribuição-Energia é o maior, com cerca de 99,5% dos clientes. Os atuais contratos de concessão municipais têm prazos desencontrados, terminando até 2026, a maioria entre 2021 e 2022.

As concessões de distribuição em BT são atribuídas por cada município ou associações de municípios, na sequência de concurso público [Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro], tendo por base um contrato-tipo aprovado pelo Governo, ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e a ERSE.

As regras de organização dos concursos de atribuição das concessões em BT foram aprovados pela Lei n.º 31/2017, de 31 de maio. Essa lei e a posterior Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2018, de 11 de janeiro , definiram o programa de estudos e ações a desenvolver pela ERSE, em articulação com a Direção-Geral de Energia e Geologia e com a ANMP, culminando na criação de um grupo de trabalho nos termos do Despacho n.º 11814/2020, de 30 de novembro.

A Portaria n.º 397/2023, de 28 de novembro, resultado daquele grupo de trabalho, regulamenta as peças-tipo para o procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em baixa tensão no território continental português.

No âmbito destes trabalhos, a ERSE disponibiliza informação geral e mais especializada sobre a atividade de distribuição em BT e as atuais concessões, e ainda informação sobre o processo de atribuição das novas concessões e sobre os estudos e propostas previstos na lei e enviados ao Governo.

Anexos:

  • Guia – A distribuição de energia elétrica em baixa tensão (e-book)
  • Brochura – Qualidade de Serviço e os Operadores das Redes Elétricas (e-book)
  • Guia – Caracterização das redes de distribuição de energia elétrica em BT em Portugal continental (e-book)
  • Dados de caracterização da rede de BT por concelho (excel)
  • Seminários sobre os concursos para a concessão da distribuição de eletricidade em baixa tensão (Coimbra, Lisboa, Évora, Guimarães, Portimão – 2018) – Apresentação ERSE
  • Delimitação das áreas territoriais dos concursos – Proposta ERSE (no âmbito do artigo 5.º da Lei n.º 31/2017, de 31 de maio)
  • Peças tipo dos procedimentos – Estudo ERSE (no âmbito do n.º 2 da RCM n.º 5/2018, de 11 de janeiro)