Rotulagem

A rotulagem consiste na apresentação de informação aos consumidores sobre as ofertas de fornecimento de energia ativas, através das contribuições percentuais (mix) dos recursos energéticos primários utilizados na produção da energia elétrica que consomem e respetivos impactes ambientais.

Tem como principais objetivos a:

  • Diferenciação dos comercializadores e das suas ofertas comerciais
    Permite que os consumidores façam a sua escolha com base num critério adicional ao preço, podendo potenciar uma maior concorrência no mercado retalhista, ao fomentar o surgimento de novas ofertas
  • Responsabilização dos consumidores pelas suas escolhas de consumo
    Permite que os consumidores façam opções de consumo mais informadas, nomeadamente considerando os impactes ambientais provocados pela energia elétrica que consomem

As regras de rotulagem de energia elétrica, que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2019, estão definidas na Diretiva n.º 16/2018, de 13 de dezembro, da ERSE, de acordo com a qual os comercializadores devem divulgar aos consumidores a seguinte informação:

    Mix de fontes de energia

  • Mix trimestral
  • Mix dos últimos 4 trimestres
  • Mix do ano civil anterior

    Emissões de dióxido de carbono (CO2)

  • Emissões específicas do ano civil anterior de CO2
  • Emissões totais de CO2 relativas a cada fatura enviada aos clientes
  • Informação adicional sobre impactes ambientais associados ao fornecimento de energia elétrica do comercializador, de acordo com o formato indicativo disponibilizado pela ERSE.

Para este efeito, a ERSE disponibiliza aos comercializadores informação de suporte de base trimestral (mix base do sistema) e anual (fatores de emissão).

Para mais informações, consulte as perguntas frequentes e aceda ao nosso simulador.