Declarações ao abrigo do artigo 15º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro

De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 15º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, declara-se que:

  • Todos os compromissos plurianuais existentes a 31 de dezembro de 2022 se encontram devidamente registados na base de dados central de encargos plurianuais;
  • Não existem pagamentos e recebimentos em atraso à data de 31 de dezembro de 2022.

31 de janeiro de 2023
O Conselho de Administração