Tarifas e Preços Mobilidade Elétrica
As tarifas da entidade gestora da mobilidade elétrica são fixadas anualmente pela ERSE, para um período coincidente com o ano civil (janeiro a dezembro). Excecionalmente, a ERSE pode fixar tarifas para vigorar em períodos distintos do ano civil.
A metodologia de cálculo do montante dos proveitos permitidos para esta atividade, a metodologia de cálculo tarifário e a estrutura das tarifas reguladas estão definidas no Regulamento Tarifário, aprovado pela ERSE.
A aprovação de tarifas da entidade gestora é acompanhada de um conjunto de documentos justificativos da decisão que pode consultar nesta página.
2024
As tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica foram aprovadas pela Diretiva n.º 5/2024, de 16 de janeiro, que aprova as tarifas e preços para o setor elétrico em 2024.
A decisão fundamenta-se no documento «Tarifas e Proveitos EGME 2024», que analisa em detalhe os proveitos permitidos da atividade regulada, a procura e a estrutura tarifária.
Disponibiliza-se, igualmente, o Parecer do Conselho Tarifário à proposta de tarifas e proveitos da ERSE e o documento com a análise e comentários da ERSE ao referido Parecer.
O apoio financeiro pelo Fundo Ambiental aos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) para cobertura parcial dos custos associados ao carregamento de veículos elétricos em 2024 foi aprovado pelo Despacho n.º 341/2024, de 15 de janeiro.
2023
As tarifas da atividade da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, a MOBI.E, para vigorar em 2023, foram aprovadas através da Diretiva n.º 2/2023, de 9 de janeiro, publicada em Diário da República.
A decisão fundamenta-se no documento «Tarifas e Proveitos EGME 2023», que analisa em detalhe os proveitos permitidos da atividade regulada, a procura e a estrutura tarifária. Disponibiliza-se igualmente o Parecer do Conselho Tarifário à proposta de tarifas e proveitos da ERSE, e o documento com a análise e comentários da ERSE ao referido Parecer.
- Diretiva n.º 2/2023, de 9 de janeiro - Aprova as Tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para 2023
- Parecer do Conselho Tarifário - Ver ponto F7 e Recomendações finais
- Comentários ao Parecer do Conselho Tarifário - Ver Capítulo 10
As tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica foram aprovadas pela Diretiva 3/2023, de 11 de janeiro, que aprova as tarifas e preços para o setor elétrico em 2023. Mais informação em tarifas e preços.
2022
As tarifas da atividade da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, a MOBI.E, para vigorar a partir de janeiro até dezembro de 2022, foram aprovadas através da Diretiva n.º 2/2022, 7 de janeiro, publicada em Diário da República.
A decisão fundamenta-se no documento «Tarifas e Proveitos EGME 2022», que analisa em detalhe os proveitos permitidos da atividade regulada, a procura e a estrutura tarifária. Disponibiliza-se igualmente o Parecer do Conselho Tarifário à proposta de tarifas e proveitos da ERSE, e o documento com a análise e comentários da ERSE ao referido Parecer.
- Diretiva n.º 2/2022 - Aprova os Parâmetros para o período de regulação 2022-2025 e Tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para 2022
- Parecer do Conselho Tarifário - Ver Capítulo II, ponto G.6 (pág. 16 e 17) e Capítulo V, Recomendações n.º 12 a 14 (pág. 80)
- Comentários ao Parecer do Conselho Tarifário - Ver Capítulo II, ponto G.6 (pág. 5 a 8) e Capítulo V, Pontos 12 a 14 (pág. 41 e 42)
As tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica foram aprovadas pela Diretiva 3/2022, de 7 de janeiro, que aprova as tarifas e preços para o setor elétrico em 2022. Mais informação em tarifas e preços.
2021
A ERSE aprovou as tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade elétrica, para vigorar a partir de maio até dezembro de 2021, através da Diretiva n.º 8/2021, 30 de abril de 2021.
Para mais informação sobre as tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica consultar tarifas e preços.
A decisão fundamenta-se no documento «Tarifas e Proveitos da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica», que analisa em detalhe os proveitos permitidos da atividade regulada, a procura e a estrutura tarifária.
- Diretiva n.º 8/2021 – Aprova os parâmetros e as tarifas da EGME para 2021
- Parecer do Conselho Tarifário
- Comentários ao Parecer do Conselho Tarifário
Como se calculam os preços na mobilidade elétrica
O preço de utilização de cada ponto de carregamento e o preço de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica são estabelecidos em regime de mercado. O preço final a pagar pelo UVE pelo carregamento do veículo, na rede da mobilidade elétrica, depende do contrato estabelecido entre o utilizador e o seu comercializador para a mobilidade elétrica.
O valor total faturado pelo Comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME), com quem o UVE celebra um contrato de serviço de carregamento, reflete diversos custos, os quais podem ser agrupados do seguinte modo:
- A componente CEME, que consta do contrato negociado entre o CEME e o UVE, respeita à eletricidade fornecida para carregamento do veículo elétrico, que inclui: o valor da eletricidade e sua comercialização, tarifas de acesso às redes de energia elétrica, bem como a tarifa EGME aplicável aos CEME. O Despacho n.º 14724-A/2022, de 27 de dezembro aprova um desconto aplicável ao custo de cada carregamento registado na rede da mobilidade elétrica.
- A componente OPC, que inclui: a utilização dos pontos de carregamento, assim como a tarifa EGME aplicável aos OPC.
- A componente de taxas e impostos, definidos pelo Estado português, designadamente: o imposto especial sobre o consumo de energia elétrica (IEC) e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), se aplicável.
A estrutura do preço final pago pelo UVE, para carregamento do veículo elétrico na Rede de Mobilidade Elétrica, pode ser representada da seguinte forma: