Tarifas e Preços Mobilidade Elétrica

As tarifas da entidade gestora da mobilidade elétrica são fixadas anualmente pela ERSE, para um período coincidente com o ano civil (janeiro a dezembro). Excecionalmente, a ERSE pode fixar tarifas para vigorar em períodos distintos do ano civil.

A metodologia de cálculo do montante dos proveitos permitidos para esta atividade, a metodologia de cálculo tarifário e a estrutura das tarifas reguladas estão definidas no Regulamento Tarifário, aprovado pela ERSE. 

A aprovação de tarifas da entidade gestora é acompanhada de um conjunto de documentos justificativos da decisão que pode consultar nesta página.

As tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica foram aprovadas pela Diretiva n.º 5/2024, de 16 de janeiro, que aprova as tarifas e preços para o setor elétrico em 2024. 

A decisão fundamenta-se no documento «Tarifas e Proveitos EGME 2024», que analisa em detalhe os proveitos permitidos da atividade regulada, a procura e a estrutura tarifária.

Disponibiliza-se, igualmente, o Parecer do Conselho Tarifário à proposta de tarifas e proveitos da ERSE e o documento com a análise e comentários da ERSE ao referido Parecer. 

 

O apoio financeiro pelo Fundo Ambiental aos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) para cobertura parcial dos custos associados ao carregamento de veículos elétricos em 2024 foi aprovado pelo Despacho n.º 341/2024, de 15 de janeiro.

As tarifas da atividade da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, a MOBI.E, para vigorar em 2023, foram aprovadas através da Diretiva n.º 2/2023, de 9 de janeiro, publicada em Diário da República.

A decisão fundamenta-se no documento «Tarifas e Proveitos EGME 2023», que analisa em detalhe os proveitos permitidos da atividade regulada, a procura e a estrutura tarifária. Disponibiliza-se igualmente o Parecer do Conselho Tarifário à proposta de tarifas e proveitos da ERSE, e o documento com a análise e comentários da ERSE ao referido Parecer. 

As tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica foram aprovadas pela Diretiva 3/2023, de 11 de janeiro, que aprova as tarifas e preços para o setor elétrico em 2023. Mais informação em tarifas e preços.

As tarifas da atividade da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, a MOBI.E, para vigorar a partir de janeiro até dezembro de 2022, foram aprovadas através da Diretiva n.º 2/2022, 7 de janeiro, publicada em Diário da República.

A decisão fundamenta-se no documento «Tarifas e Proveitos EGME 2022», que analisa em detalhe os proveitos permitidos da atividade regulada, a procura e a estrutura tarifária. Disponibiliza-se igualmente o Parecer do Conselho Tarifário à proposta de tarifas e proveitos da ERSE, e o documento com a análise e comentários da ERSE ao referido Parecer. 

As tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica foram aprovadas pela Diretiva 3/2022, de 7 de janeiro, que aprova as tarifas e preços para o setor elétrico em 2022. Mais informação em tarifas e preços

A ERSE aprovou as tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade elétrica, para vigorar a partir de maio até dezembro de 2021, através da Diretiva n.º 8/2021, 30 de abril de 2021.

Para mais informação sobre as tarifas de acesso às redes aplicáveis à mobilidade elétrica consultar tarifas e preços

A decisão fundamenta-se no documento «Tarifas e Proveitos da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica», que analisa em detalhe os proveitos permitidos da atividade regulada, a procura e a estrutura tarifária.

Como se calculam os preços na mobilidade elétrica

O preço de utilização de cada ponto de carregamento e o preço de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica são estabelecidos em regime de mercado. O preço final a pagar pelo UVE pelo carregamento do veículo, na rede da mobilidade elétrica, dependendo do contrato estabelecido entre o utilizador e o seu comercializador para a mobilidade elétrica.

O valor total faturado pelo Comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME), com quem o UVE celebra um contrato de serviço de carregamento, reflete diversos custos, os quais podem ser agrupados do seguinte modo:

A estrutura do preço final pago pelo UVE, para carregamento do veículo elétrico na Rede de Mobilidade Elétrica, pode ser representada da seguinte forma: