Contribuição Regulatória
O Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho, alargou o âmbito de regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aos setores do gás de petróleo liquefeito (GPL) e dos combustíveis derivados do petróleo e biocombustíveis.
Nessa medida, por forma a garantir condições de financiamento para a execução desta atividade, salvaguardando o princípio da não subsidiação cruzada entre os setores sujeitos a regulação foi criada a contribuição regulatória, nos termos da Portaria n.º 343-A/2019, de 16 de maio.
A referida Portaria aplica-se às entidades que introduzem produtos de petróleo no mercado nacional e estabeleceu os montantes de contribuição regulatória.
A Portaria n.º 17/2021, de 11 de janeiro, que constitui a primeira alteração à Portaria n.º 343‑A/2019, de 16 de maio, procedeu à ampliação do âmbito de incidência objetiva desta contribuição ao jet e introduziu um mecanismo de atualização anual dos montantes da contribuição regulatória com base na variação média do índice de preços no consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Apresenta-se abaixo um quadro-resumo com os montantes da contribuição regulatória aplicáveis em 2024.
EUR/ton | Gasolinas | Gasóleos | Jet | GPL |
2019 | 0,129 | 0,121 | - - - | 0,131 |
2020 | 0,129 | 0,121 | - - - | 0,131 |
2021 | 0,131 | 0,123 | 0,126 | 0,133 |
2022 | 0,133 | 0,125 | 0,128 | 0,135 |
2023 | 0,143 | 0,135 | 0,138 | 0,146 |
2024 | 0,149 | 0,141 | 0,144 | 0,152 |