ERSE publica relatório sobre funcionamento do projeto-piloto de participação do consumo no mercado de reserva de regulação

06/08/2020

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos divulga o balanço do funcionamento do projeto-piloto da participação do consumo no mercado de reserva de regulação, relativo ao período de 2 de abril de 2019 até 31 de março de 2020.


Este relatório permite identificar os temas para alteração regulatória, cuja discussão se prevê lançar brevemente com o objetivo de adaptar a regulamentação em vigor à participação regular de instalações de consumo no mercado de serviços de sistema.
A ERSE assumiu, no âmbito da revisão regulamentar de 2017, que iria iniciar os trabalhos regulamentares para permitir a participação do consumo no mercado de serviços de sistema.


O mercado de serviços de sistema, que inclui o mercado de reserva de regulação, é um instrumento utilizado pelo operador da rede de transporte para que seja possível compensar os desvios de produção e de consumo de energia elétrica, mantendo o sistema equilibrado e em condições de segurança, estabilidade e qualidade de serviço. Por razões históricas, os serviços de sistema são tradicionalmente prestados pelos produtores de energia.


Para ultrapassar essa situação, a ERSE avançou com a criação de um Projeto-Piloto, onde seria testada a participação dos consumidores em igualdade de tratamento com os produtores que hoje estão envolvidos no mercado de reserva de regulação, com a duração de um ano, cujos resultados e lições aprendidas beneficiem a regulamentação posterior.


A 28 de dezembro de 2018, a ERSE aprovou as Regras do Projeto-Piloto de participação do consumo no mercado de reserva de regulação através da Diretiva n.º 4/2019, publicada em Diário da República a 15 de janeiro de 2019, em que podem participar consumidores habilitados pelo Operador da Rede de Transporte que tenham capacidade de oferta igual ou superior a 1 MW e estejam ligadas à rede em nível de tensão igual ou superior a média tensão.


Parar mais informação, consultar “Outras normas” do Regulamento de Operação das Redes no site da ERSE.