ERSE aprova as metodologias para estimação de perfis de consumo de eletricidade e de gás, perfis de perdas e cálculo e apuramento do fator de adequação no setor elétrico

13/12/2023

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou, após a Consulta Pública n.º 118, as metodologias para a estimação de perfis de consumo e de injeção na rede para os setores elétrico e do gás, bem como as metodologias para a construção de perfis de perdas para a Rede Nacional de Transporte e para as redes de distribuição do setor elétrico. Por último, foram também aprovadas novas regras de apuramento e imputação do fator de adequação para o setor elétrico.

Estas metodologias estão previstas no Regulamento de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás (RRC) e no Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações (RARI).

No caso dos perfis de consumo e dos perfis de perdas, a principal motivação para esta revisão regulamentar foi a simplificação dos respetivos processos de aprovação anual, a par do reforço da transparência e da participação dos diversos interessados na elaboração das metodologias que suportam essa aprovação.

Os perfis de consumo são estimados para cada período (quarto-horário, no caso do setor elétrico, e diário, no caso do setor do gás) de cada dia do ano e correspondem à proporção do consumo anual atribuída a cada um desses períodos. Os operadores de redes devem publicar anualmente os perfis de consumo, aplicando as metodologias agora aprovadas.

Com as redes inteligentes, o consumo e a injeção na rede são medidos e recolhidos com grande detalhe e disponibilizados ao cliente e aos agentes do mercado, refletindo as especificidades de cada um na sua participação nos mercados de energia. Em Portugal continental até final de 2024, todos os clientes terão nas suas instalações contadores de eletricidade com recolha de dados desagregados. Cada cliente pode consultar o seu perfil de consumo real na plataforma eletrónica do operador de rede.

Os perfis de perdas servem de base para o processo de ajustamento para perdas, que relaciona a energia elétrica medida num ponto da rede com as perdas que o seu trânsito origina, a partir de um outro ponto. Os operadores de redes devem publicar anualmente os perfis de perdas nas redes elétricas, aplicando as metodologias agora aprovadas e observando a decisão anual de tarifas da ERSE.

No caso das regras aplicáveis ao fator de adequação, a revisão regulamentar decorreu da própria evolução do setor elétrico, em particular a instalação de contadores inteligentes com recolha diária de diagramas de carga. O fator de adequação reparte as diferenças entre a energia elétrica entregue à rede (medida nos pontos de entrada) e a energia elétrica apurada para os vários comercializadores (medida nos pontos de consumo).

Aceda às metodologias e regras aprovadas