Tribunal Constitucional decidiu que normas do Regulamento da Qualidade de Serviço da ERSE são constitucionais
08/05/2020
O Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, não julgar inconstitucional a norma do Regulamento da Qualidade de Serviço da ERSE que estabelece que os operadores do mercado de gás natural e eletricidade devem assegurar um “atendimento telefónico eficaz” aos clientes.
Através do Acórdão n.º 231/2020, de 22 de abril, o Tribunal Constitucional decidiu por unanimidade pela constitucionalidade de normas do Regulamento da Qualidade de Serviço da ERSE cuja violação é alvo de contraordenação nos termos do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE).
O Tribunal Constitucional sustentou dever concluir-se que, no âmbito contraordenacional, a conjugação de todas as normas regulamentares da ERSE densifica suficientemente o sentido que é possível extrair da imposição num serviço público de um padrão de “atendimento telefónico eficaz”, tanto no que respeita aos prestadores de serviço de eletricidade como no que respeita aos prestadores de serviço de gás natural.
O Acórdão refere, ainda, que deve ter-se em consideração que os destinatários da norma não são todos e quaisquer administrados, considerados de modo indiferenciado, mas empresas comerciais do setor energético. Pelo que as normas em causa cumprem o mínimo de determinabilidade exigível à aplicação de sanções contraordenacionais.
O processo contraordenacional da ERSE contra a Goldenergy data de janeiro de 2015 pela prática de duas infrações continuadas ao não assegurar um atendimento telefónico eficaz aos seus clientes. O Conselho de Administração da ERSE, por deliberação de 11 de janeiro de 2016, aplicou à visada uma coima de 50.000 euros.
A Goldenergy interpôs recurso de impugnação judicial para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão alegando que a exigência de um “atendimento telefónico eficaz” seria um conceito indeterminado que não oferecia um mínimo de segurança e de controlo aos seus destinatários.
O Tribunal Constitucional decidiu “não julgar inconstitucional a norma que estabelece que os operadores do mercado de gás natural e eletricidade devem assegurar um “atendimento telefónico eficaz” aos clientes” e ordenou “a reforma da decisão recorrida em conformidade com tal juízo”.
Esta é a segunda vez, depois da decisão tomada em março de 2018 sobre uma outra norma legal, que o Tribunal Constitucional faz um juízo negativo sobre a invocação de inconstitucionalidades normativas no âmbito da atividade sancionatória da ERSE.
Consulte o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 231/2020.