Tribunal confirma integralmente condenação da Lisboagás pela ERSE

20/05/2022

No âmbito do processo de contraordenação n.º 28/2019, por decisão de 30 de abril de 2021, o Conselho de Administração da ERSE condenou a Lisboagás GDL – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A. (Lisboagás) numa coima única de €5.000,00 (cinco mil euros) por, no âmbito da sua atuação enquanto operador da rede de distribuição, ter violado os deveres de (i) não interrupção do fornecimento de gás natural, sem que se verificasse um dos casos previstos ou excecionados por lei; e de (ii) proceder à verificação anual de adequação do escalão de consumo da instalação de gás natural decorridos 12 meses sobre a data da última verificação, tendo a Lisboagás realizado intempestivamente a verificação anual de adequação do escalão de consumo do cliente (quando decorridos 13 meses sobre a data da última verificação e desconsiderando valores de consumo registados no apuramento do escalão).

Na determinação da coima atendeu-se, designadamente, a que a Lisboagás não tinha quaisquer antecedentes contraordenacionais, prestou efetiva colaboração no âmbito do processo, não obteve (para si ou para terceiros) quaisquer benefícios patrimoniais ou não patrimoniais com a prática das contraordenações e adotou diligências para reparar e evitar os danos causados, incluindo o pagamento de compensação ao consumidor indevidamente interrompido.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, apreciando o recurso, por sentença de 3 de maio de 2022, decidiu não lhe dar provimento e condenar a Lisboagás ao pagamento de coima única de €5.000,00 (cinco mil euros), bem como das custas judiciais, confirmando integralmente a decisão da ERSE.

Esta decisão do Tribunal transitou em julgado, pelo que a condenação da Lisboagás se tornou definitiva.

Aceda ao Processo n.º28/2019

Aceda à sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão