Preços máximos para GPL engarrafado até 2 de setembro de 2022

12/08/2022

A Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro, criou a possibilidade de fixação de margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público do GPL engarrafado, sob proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e ouvida a Autoridade da Concorrência.

A Portaria n.º 205-A/2022, de 12 de agosto, estabelece as margens máximas e o respetivo preço de venda ao público do GPL engarrafado por período temporal limitado.

O preço máximo por garrafa a vigorar até 02 de setembro de 2022 para as tipologias T3 e T5 pode ser consultado no site da ERSE.