Esclarecimento sobre publicação de pareceres da ERSE
11/09/2020
Atendendo à frequente publicação de notícias citando pareceres divulgados pela ERSE na sua página da internet, entendemos esclarecer o seguinte:
A ERSE, num exercício de transparência da atuação, disponibiliza publicamente os pareceres que emite ao abrigo das competências consultivas dos artigos 15º a 18º dos seus Estatutos, identificando o objeto de análise e as datas de receção do pedido e de emissão do parecer.
Tais pareceres, solicitados por terceiros, são disponibilizados publicamente após tomada de decisão ou um ano após a respetiva elaboração, expurgados de informação que, por natureza, seja comercialmente sensível ou configure segredo legalmente protegido ou dados pessoais.
Os pareceres emitidos pela ERSE no âmbito dum processo de decisão de terceiros, e particularmente aqueles que incidem sobre propostas de textos legislativos, recaem sobre as propostas ou projetos que foram objeto de análise. Nestes casos, os textos finais aprovados e publicados em Diário da República, podem registar alterações integrando, no todo ou parte, ou não acolhendo, aspetos que tenham sido destacados pela ERSE no parecer disponibilizado no seu site.