ERSE prolonga medidas excecionais para os serviços de fornecimento de energia na sequência da pandemia

29/07/2021

A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, face à continuação da pandemia de COVID-19 e às medidas decretadas pelo Governo, prolonga, até 31 de dezembro de 2021, um conjunto de medidas excecionais aplicáveis aos serviços de fornecimento de energia.

O regulamento aprovado prolonga medidas consagradas no Regulamento n.º 180/2021, através do qual a ERSE estabeleceu medidas excecionais no âmbito do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás Natural, nomeadamente de enquadramento e complementaridade da proibição de interrupções vigente no primeiro semestre de 2021 e, agora, estendida pelo Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, até ao final do ano de 2021.

As medidas têm por objetivo atenuar os impactes resultantes do prolongamento da pandemia de Covid-19, tanto na atividade corrente da generalidade dos agentes económicos, incluindo os operadores no setor da energia, como na normalidade das relações entre os clientes e aqueles operadores.

Mantém-se a obrigação dos comercializadores proporcionarem o pagamento fracionado aos clientes afetados pela pandemia, que se encontrem em situação de desemprego, com quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou infetados pela doença COVID-19.

É igualmente estabelecida a possibilidade de fracionamento do pagamento das faturas de eletricidade e/ou de gás para os restantes clientes, através da disponibilização de planos de pagamento na sequência de valores não liquidados, a implementar por solicitação do cliente ao seu comercializador.

No sentido de repartir o esforço económico-financeiro em toda a cadeia de valor do setor da energia, o regulamento volta a prever que os montantes devidos aos operadores de rede pelos comercializadores sejam, também eles, fracionados. No caso dos comercializadores cuja quota de mercado, a 31 de dezembro de 2020, não exceda 5% do volume de energia comercializado, e que tenham um aumento da dívida dos seus clientes em valor igual ou superior a 30%, podem continuar a requerer ao operador de rede uma moratória adicional do pagamento dos respetivos encargos de rede.

Para toda a informação aceda ao Regulamento da ERSE.