ERSE aprova condições gerais do contrato de uso das redes para o autoconsumo

13/04/2022

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou hoje as condições gerais do contrato de uso das redes para o autoconsumo através da rede pública (RESP), o qual formaliza os direitos e obrigações do autoconsumidor perante o operador de rede, no âmbito do autoconsumo que utiliza a RESP [Regulamento n.º 373/2021, de 5 de maio].

O contrato prevê, por exemplo, as obrigações de notificação dos autoconsumidores, das Entidades Gestoras do Autoconsumo Coletivo (EGAC) e dos agregadores de excedentes ou os procedimentos tomados no caso de incumprimento contratual.

O titular do contrato de uso das redes deve ser o autoconsumidor, no caso do autoconsumo individual, ou a Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC), em representação dos participantes num autoconsumo coletivo. As Comunidades de Energia Renovável (CER) e as Comunidades de Cidadãos para a Energia (CCE) são equiparadas a EGAC para este efeito.

Quando o autoconsumo usa apenas a rede interna da instalação ou do edifício não se aplica o contrato de uso da rede.

Para mais informação aceda à Consulta Pública