Aprovada a extinção das tarifas transitórias para clientes finais de eletricidade com consumos em AT, MT e BTE em 31 de Dezembro de 2020
05/12/2017
Foi publicada a Portaria nº 364-A/2017 que aprova um novo calendário de extinção das tarifas transitórias para clientes finais de eletricidade com consumos em Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT) e Baixa Tensão Especial (BTE), visando manter as regras do setor energético equilibradas e coerentes entre si. O prolongamento do prazo para extinção das tarifas transitórias aplicáveis ao fornecimento de eletricidade aos clientes em baixa tensão normal (BTN) já tinha sido alargado até 31 de dezembro de 2020, bem como, para a mesma data, o prazo para todos os clientes finais de gás natural (incluindo clientes domésticos e industriais).