19/01/2021 | 15/04/2021
Título | Proposta de Diretiva Gestão de riscos e garantias no SEN e no SNG |
Setor | Elétrico e gás |
Objeto | Alargamento da Diretiva do Regime de gestão de riscos e garantias no SEN para o SNG |
Normas a alterar / revogar ou introduzir | Revoga a Diretiva n.º 2-A/2020, de 14 de fevereiro |
Habilitação legal | Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto |
Unidade e responsável pela tramitação | DMC – Direção de Mercados e Consumidores Eduardo Teixeira |
Prazo para receção de contributos | 02|03|2021 |
Forma de envio | Os contributos devem ser enviados por escrito para: Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 – 3.º, 1400-113. Lisboa, ou consultapublica@erse.pt Para identificar a consulta a que responde, escreva o número da consulta no assunto da mensagem e em (eventuais) documentos anexos (Ex: Assunto: CP95 ou Consulta pública 95). |
Confidencialidade e dados pessoais | O seu contributo será publicado, exceto se, expressamente, pedir confidencialidade. Sendo publicado: a) confirme se envia elementos cuja divulgação seja restrita, caso em que também deve disponibilizar uma versão pública, b) para proteção dos dados pessoais dos remetentes, envie os contributos num documento autónomo que não contenha dados pessoais. |