Consulta Pública n.º 89
Incentivo para a aquisição de gás natural pelo Comercializador de Último Recurso grossista em mercado
12/05/2020 | 08/07/2020
Título | Proposta de incentivo para a aquisição de gás natural pelo Comercializador de Último Recurso grossista em mercado |
Setor | Gás Natural |
Objeto | Operacionalizar o incentivo para a aquisição de gás natural em mercado pelo CURg, que se encontra previsto no nível dos artigos 99.º e 122.º, do Regulamento Tarifário do Setor do Gás Natural, em vigor |
Normas a alterar / revogar ou introduzir | Não altera regulamentação existente. |
Habilitação legal | Nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, na redação vigente tendo como última alteração a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do n.º 1 e da subalínea iii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, do artigo 10.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação vigente tendo com última alteração o Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho. Em face da urgência da alteração regulamentar e no quadro da atual situação de calamidade declarada a ERSE dispensa formalidades inerentes ao procedimento por recurso à figura do estado de necessidade, lançando de todo o modo a pertinente consulta. |
Unidade e responsável pela tramitação | DCP - Direção de Custos e Proveitos Vítor Marques |
Prazo para receção de contributos | 22|05|2020 |
Forma de envio | Os contributos devem ser enviados por escrito para: Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 – 3.º, 1400-113. Lisboa, ou consultapublica@erse.pt Para identificar a consulta a que responde, escreva o número da consulta no assunto da mensagem e em (eventuais) documentos anexos (Ex: Assunto: CP89 ou Consulta pública 89). |
Confidencialidade e dados pessoais | O seu contributo será publicado, exceto se, expressamente, pedir confidencialidade. Sendo publicado: a) confirme se envia elementos cuja divulgação seja restrita, caso em que também deve disponibilizar uma versão pública, b) para proteção dos dados pessoais dos remetentes, envie os contributos num documento autónomo que não contenha dados pessoais. |