Consulta Pública n.º 89

Incentivo para a aquisição de gás natural pelo Comercializador de Último Recurso grossista em mercado

12/05/2020 | 08/07/2020

Título Proposta de incentivo para a aquisição de gás natural pelo Comercializador de Último Recurso grossista em mercado
Setor Gás Natural
Objeto Operacionalizar o incentivo para a aquisição de gás natural em mercado pelo CURg, que se encontra previsto no nível dos artigos 99.º e 122.º, do Regulamento Tarifário do Setor do Gás Natural, em vigor
Normas a alterar / revogar ou introduzir Não altera regulamentação existente.
Habilitação legal Nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, na redação vigente tendo como última alteração a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do n.º 1 e da subalínea iii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, do artigo 10.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação vigente tendo com última alteração o Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho.
Em face da urgência da alteração regulamentar e no quadro da atual situação de calamidade declarada a ERSE dispensa formalidades inerentes ao procedimento por recurso à figura do estado de necessidade, lançando de todo o modo a pertinente consulta.
Unidade e responsável pela tramitação 
DCP - Direção de Custos e Proveitos

Vítor Marques
Prazo para receção de contributos 22|05|2020
Forma de envio
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Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 – 3.º, 1400-113. Lisboa, ou consultapublica@erse.pt

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