Consulta Pública n.º 81

Proposta de fusão dos Regulamentos de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás natural

19/12/2019 | 30/12/2020

Título Fusão dos Regulamentos de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás natural
Setor Setor Elétrico e Setor do Gás Natural
Objeto Fusão dos RRC do setor elétrico (Regulamento n.º 561/2014, de 22 de dezembro, alterado pelo Regulamento n.º 632/2017, de 21 de dezembro) e do setor do gás natural (Regulamento n.º 416/2016, de 29 de abril, alterado pelo Regulamento n.º 224/2018, de 16 de abril, e pelo Regulamento n.º 365/2019, de 24 de abril)
Normas a alterar / revogar ou introduzir Altera e revoga o Regulamento n.º 561/2014, de 22 de dezembro, alterado pelo Regulamento n.º 632/2017, de 21 de dezembro e o Regulamento n.º 416/2016, de 29 de abril, alterado pelo Regulamento n.º 224/2018, de 16 de abril, e pelo Regulamento n.º 365/2019, de 24 de abri.
Habilitação legal Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 2, alíneas a) e b) e no artigo 10.º dos Estatutos da ERSE, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho
Unidade e responsável pela tramitação  DMC – Direção de Mercados e Consumidores
Eduardo Teixeira
Prazo para receção de contributos 28|02|2020
Forma de envio Os contributos devem ser enviados por escrito para:
 
Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 – 3.º, 1400-113. Lisboa, ou consultapublica@erse.pt

Para identificar a consulta a que responde, escreva o número da consulta no assunto da mensagem e em (eventuais) documentos anexos (Ex: Assunto: CP81 ou Consulta pública 81).
Confidencialidade e dados pessoais O seu contributo será publicado, exceto se, expressamente, pedir confidencialidade.
Sendo publicado:
a) confirme se envia elementos  cuja divulgação seja restrita, caso em que também deve disponibilizar uma versão pública,
b) para proteção dos dados pessoais dos remetentes, envie os contributos num documento autónomo que não contenha dados pessoais.
Voltar