Consulta Pública n.º 81
Proposta de fusão dos Regulamentos de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás natural
19/12/2019 | 30/12/2020
Título | Fusão dos Regulamentos de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás natural |
Setor | Setor Elétrico e Setor do Gás Natural |
Objeto | Fusão dos RRC do setor elétrico (Regulamento n.º 561/2014, de 22 de dezembro, alterado pelo Regulamento n.º 632/2017, de 21 de dezembro) e do setor do gás natural (Regulamento n.º 416/2016, de 29 de abril, alterado pelo Regulamento n.º 224/2018, de 16 de abril, e pelo Regulamento n.º 365/2019, de 24 de abril) |
Normas a alterar / revogar ou introduzir | Altera e revoga o Regulamento n.º 561/2014, de 22 de dezembro, alterado pelo Regulamento n.º 632/2017, de 21 de dezembro e o Regulamento n.º 416/2016, de 29 de abril, alterado pelo Regulamento n.º 224/2018, de 16 de abril, e pelo Regulamento n.º 365/2019, de 24 de abri. |
Habilitação legal | Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 2, alíneas a) e b) e no artigo 10.º dos Estatutos da ERSE, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho |
Unidade e responsável pela tramitação | DMC – Direção de Mercados e Consumidores Eduardo Teixeira |
Prazo para receção de contributos | 28|02|2020 |
Forma de envio | Os contributos devem ser enviados por escrito para: Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 – 3.º, 1400-113. Lisboa, ou consultapublica@erse.pt Para identificar a consulta a que responde, escreva o número da consulta no assunto da mensagem e em (eventuais) documentos anexos (Ex: Assunto: CP81 ou Consulta pública 81). |
Confidencialidade e dados pessoais | O seu contributo será publicado, exceto se, expressamente, pedir confidencialidade. Sendo publicado: a) confirme se envia elementos cuja divulgação seja restrita, caso em que também deve disponibilizar uma versão pública, b) para proteção dos dados pessoais dos remetentes, envie os contributos num documento autónomo que não contenha dados pessoais. |