Consulta Pública nº 113
Revisão Regulamentar do Setor Elétrico, com extensão aos Setores do Gás e do GPL Canalizado
28/03/2023 | 17/07/2023
Título | Proposta de Revisão Regulamentar do Setor Elétrico, com extensão aos Setores do Gás e do GPL Canalizado |
Setor | Eletricidade, Gás e GPL Canalizado |
Objeto | Consulta Pública à Reformulação Regulamentar do Setor Elétrico, com extensão aos Setores do Gás e do GPL Canalizado, e aprovação do Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia, em concretização do disposto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro |
Normas a alterar / revogar ou introduzir | Regulamento do Autoconsumo; Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações; Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia; Regulamento de Operação das Redes; Regulamento da Qualidade de Serviço e Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço; Regulamento de Relações Comerciais; Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica; Regulamento Tarifário. |
Habilitação legal | Artigos 235.º, 246.º, n.º 1, 263.º, n.º 1, 298.º, n.º 2 e 303.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro; artigos 9.º, n.º 1, 10.º e 31.º, n.º 2, al. c), dos Estatutos da ERSE |
Unidade e responsável pela tramitação | Direção de Serviços Jurídicos (DSJ) - Filipe Matias Santos, Marisa Vaz Cunha e José Francisco Veiga (Coordenação) Direção de Consumidores de Energia (DCE) - Pedro Costa; Direção Financeira e Económica (DFE) - Vítor Marques; Direção de Infraestruturas e Redes (DIR) - Jorge Esteves; Direção de Mercados e Concorrência (DMC) - Eduardo Teixeira; Direção de Tarifas, Preços e Eficiência de Energia (DTPE) - Isabel Apolinário. |
Prazo para receção de contributos | 31|05|2023 |
Forma de envio | Os contributos devem ser enviados por escrito para: consultapublica@erse.pt ou Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 – 3.º, 1400-113 Lisboa Para identificar a consulta a que responde, escreva o número da consulta no assunto da mensagem e em (eventuais) documentos anexos (Assunto: CP113). |
Confidencialidade e dados pessoais | O seu contributo será publicado, exceto se, expressamente, pedir confidencialidade. Sendo publicado: a) confirme se envia elementos cuja divulgação seja restrita, caso em que também deve disponibilizar uma versão pública, b) para proteção dos dados pessoais dos remetentes, envie os contributos num documento autónomo que não contenha dados pessoais. |