23/02/2022 | 21/12/2022
Título |
Regulamento e Metodologia de Supervisão do Sistema Petrolífero Nacional |
Setor |
Combustíveis, Gases de Petróleo Liquefeito e Biocombustíveis |
Objeto |
Estabelecer uma Metodologia para a definição de Custos de Referência para o SPN; Operacionalizar as competências da ERSE nos termos da Lei n.º 69-A/2021, monitorizando o SPN com base nos custos de referência supra referidos; Regulamentar os deveres de prestação de informação por parte dos intervenientes do SPN, bem como os deveres de publicação de informação relevante sobre o setor por parte da ERSE, nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2006. |
Normas a alterar / revogar ou introduzir |
Estabelece a metodologia de supervisão, materializando as competências estabelecidas nas alíneas a), b) c), d) e g), do n.º3, do artigo 3.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterados e republicados pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho, e, bem assim, a atribuição da alínea a), do nº 1, do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua atual redação bem como os deveres de prestação de informação dos operadores do SPN e estabelece o modo de atuação da ERSE face as competências que lhe são cometidas por força da Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro. |
Habilitação legal |
Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, segundo a redação que lhe foi atribuída pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho; Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro. |
Unidade e responsável pela tramitação |
EPSPN – Estrutura de Projeto do Setor Petrolífero Nacional António Domingues |
Prazo para receção de contributos |
23|05|2022 |
Forma de envio |
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