Glossário
Tarifa de Acesso às Redes aplicáveis aos Operadores da Rede de Distribuição e aos Comercializadores de Último Recurso exclusivamente em BT do setor elétrico (TAR ORD/CUR BT)
Tarifa cujo objeto é a utilização das redes e serviços associados e que é aplicável pelo operador da rede de distribuição aos operadores das redes de distribuição e aos comercializadores de último recurso exclusivamente em BT.
Tarifa de Acesso às Redes da Mobilidade Elétrica (TAR ME)
Tarifa cujo objeto é o uso das redes de mobilidade elétrica e serviços associados e que é aplicável pelos operadores da rede de mobilidade elétrica aos utilizadores de veículos elétricos.
Tarifa de Acesso às Redes do Operador da Rede de Transporte de gás natural (TAR ORT)
Tarifa cujo objeto é a utilização da rede de transporte e serviços associados, que é aplicável pelo operador da rede de transporte às entregas a clientes em AP diretamente ligados à rede de transporte e que resulta da adição das tarifas de Uso Global do Sistema e de Uso da Rede de Transporte.
Tarifa de Acesso às Redes do setor elétrico (TAR)
Tarifa cujo objeto é o uso das redes e serviços associados, que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM, às entregas a clientes em MAT, AT, MT e BT e que resulta da adição das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte e de Uso da Rede de Distribuição.
Tarifa de Acesso às Redes dos Operadores da Rede de Distribuição de gás natural (TAR ORD)
Tarifa cujo objeto é a utilização das redes de distribuição e serviços associados, que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição às entregas a clientes em MP e BP e que resulta da adição das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte e de Uso das Redes de Distribuição.
Tarifa de Comercialização do setor do gás natural para fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 (COM <)
Tarifa cujo objeto são os serviços de contratação, faturação e cobrança e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso retalhistas às entregas aos seus clientes com consumo anual de gás natural inferior ou igual a 10 000 m3.
Tarifa de Comercialização do setor do gás natural para fornecimentos anuais superiores a 10 000 m3 (COM >)
Tarifa cujo objeto são os serviços de contratação, faturação e cobrança e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso retalhistas às entregas aos seus clientes com consumo anual de gás natural superior a 10 000 m3
Tarifa de Comercialização em AT e MT do setor elétrico (C NT)
Tarifa cujo objeto são os serviços de contratação, faturação e cobrança e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas aos seus clientes em AT e MT.
Tarifa de Comercialização em BTE do setor elétrico (C BTE)
Tarifa cujo objeto são os serviços de contratação, faturação e cobrança e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas aos seus clientes em BTE.
Tarifa de Comercialização em BTN do setor elétrico (C BTN)
Tarifa cujo objeto são os serviços de contratação, faturação e cobrança e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas aos seus clientes em BTN.
Tarifa de Energia da atividade de Compra e Venda de gás natural do Comercializador de Último Recurso Grossista para fornecimento aos Comercializadores de Último Recurso retalhistas do setor do gás natural (TE CUR G)
Tarifa cujo objeto é o aprovisionamento de gás natural e que é aplicável pelo comercializador de último recurso grossista aos fornecimentos aos comercializadores de último recurso retalhistas.
Tarifa de Energia do setor elétrico (TE)
Tarifa cujo objeto é o aprovisionamento de energia elétrica e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas aos seus clientes em AT, MT e BT.
Tarifa de Energia dos Comercializadores de Último Recurso Retalhistas do setor do gás natural (TE CUR R)
Tarifa cujo objeto é o aprovisionamento de gás natural e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso retalhistas em MP e BP às entregas aos seus clientes.
Tarifa de Operação Logística de Mudança de Comercializador do Operador da Rede de Transporte do setor elétrico (OLMC ORD)
Tarifa cujo objeto é a operação logística de mudança de comercializador e que é aplicável pelo operador da rede de distribuição às entregas a clientes em MAT, AT, MT e BT.
Tarifa de Operação Logística de Mudança de Comercializador do Operador da Rede de Transporte de gás natural (OLMC ORT)
Tarifa cujo objeto é a operação logística de mudança de comercializador e que é aplicável pelo operador da rede de transporte aos operadores das redes de distribuição e às entregas a clientes em AP diretamente ligados à rede de transporte.
Tarifa de Operação Logística de Mudança de Comercializador do Operador Logístico de Mudança de Comercializador do setor do gás natural (OLMC)
Tarifa cujo objeto é a operação logística de mudança de comercializador, que é aplicável pelo operador logístico de mudança de comercializador ao operador da rede de transporte.
Tarifa de Operação Logística de Mudança de Comercializador do Operador Logístico de Mudança de Comercializador do setor elétrico (OLMC OLMC)
Tarifa cujo objeto é a operação logística de mudança de comercializador e que é aplicável pelo operador logístico de mudança de comercializador ao operador da rede de distribuição.
Tarifa de Operação Logística de Mudança de Comercializador dos Operadores da rede de Distribuição de gás natural (OLMC ORD)
Tarifa cujo objeto é a operação logística de mudança de comercializador e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição às entregas a clientes em MP e BP.
Tarifa de Uso da Rede de Distribuição em AT do setor elétrico (URD AT)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de distribuição em AT e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas a clientes em AT, MT e BT.
Tarifa de Uso da Rede de Distribuição em BP< do setor do gás natural (URD BP<)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de distribuição em BP e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição às entregas aos clientes em BP< (com consumo anual de gás natural inferior ou igual a 10 000 m3).
Tarifa de Uso da Rede de Distribuição em BP> do setor do gás natural (URD BP>)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de distribuição em BP e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição às entregas aos clientes em BP> (com consumo anual de gás natural superior a 10 000 m3).
Tarifa de Uso da Rede de Distribuição em BT do setor elétrico (URD BT)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de distribuição em BT e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas a clientes em BT.
Tarifa de Uso da Rede de Distribuição em MP do setor do gás natural (URD MP)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de distribuição em MP e que é aplicável às entregas dos operadores das redes de distribuição às entregas aos clientes em MP e BP.
Tarifa de Uso da Rede de Distribuição em MT do setor elétrico (URD MT)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de distribuição em MT e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas a clientes em MT e BT.
Tarifa de Uso da Rede de Transporte a aplicar aos Produtores do setor elétrico (URT P)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte e que é aplicável pelo operador da rede de transporte aos produtores em regime ordinário e aos produtores em regime especial em MAT, AT e MT.
Tarifa de Uso da Rede de Transporte do Operador da Rede de Distribuição em AT do setor elétrico (URT ORD AT)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte em AT e que é aplicável pelo operador da rede de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas a clientes em AT, MT e BT.
Tarifa de Uso da Rede de Transporte do Operador da Rede de Distribuição em MAT do setor elétrico (URT ORD MAT)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte em MAT e que é aplicável pelo operador da rede de distribuição às entregas a clientes em MAT.
Tarifa de Uso da Rede de Transporte do Operador da Rede de Transporte aplicada aos Agentes de Mercado do setor do gás natural (URT ORT AM)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte e que é aplicável pelo operador da rede de transporte aos agentes de mercado que utilizem os pontos de entrada e saída da rede de transporte.
Tarifa de Uso da Rede de Transporte do Operador da Rede de Transporte de gás natural (URT ORT)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte e que é aplicável pelo operador da rede de transporte aos operadores das redes de distribuição, às entregas a clientes em AP diretamente ligados à rede de transporte, às entregas nas redes de distribuição abastecidas a partir de GNL e às entregas às instalações abastecidas por UAG propriedade de clientes.
Tarifa de Uso da Rede de Transporte do Operador da Rede de Transporte em AT do setor elétrico (URT ORT AT)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte em AT e que é aplicável pelo operador da rede de transporte ao operador da rede de distribuição.
Tarifa de Uso da Rede de Transporte do Operador da Rede de Transporte em MAT do setor elétrico (URT ORT MAT)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte em MAT e que é aplicável pelo operador da rede de transporte ao operador da rede de distribuição.
Tarifa de Uso da Rede de Transporte dos Operadores da Rede de Distribuição de gás natural (URT ORD)
Tarifa cujo objeto é o uso da rede de transporte e que é aplicável pelos operadores da rede de distribuição às entregas a clientes em MP e BP.
Tarifa de Uso do Armazenamento Subterrâneo do setor do gás natural (UAS)
Tarifa cujo objeto é o uso do armazenamento subterrâneo e que é aplicável pelo operador do armazenamento subterrâneo aos seus utilizadores.
Tarifa de Uso do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (UTRAR)
Tarifa cujo objeto é o uso dos serviços de receção, armazenamento e regaseificação de GNL do terminal e que é aplicável pelo operador do terminal de GNL aos seus utilizadores.
Tarifa de Uso Global do Sistema do Operador da Rede de Distribuição de gás natural (UGS ORD)
Tarifa cujo objeto é a operação do sistema e desvios de aquisição de energia e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição às entregas das redes de distribuição a clientes em MP e BP.
Tarifa de Uso Global do Sistema do Operador da Rede de Distribuição do setor elétrico (UGS ORD)
Tarifa cujo objeto é a gestão do sistema e medidas de política energética, ambiental e de interesse económico geral e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas a clientes em MAT, AT, MT e BT.
Tarifa de Uso Global do Sistema do Operador da Rede de Transporte de gás natural (UGS ORT)
Tarifa cujo objeto é a operação do sistema e desvios de aquisição de energia e que é aplicável pelo operador da rede de transporte aos operadores das redes de distribuição, às entregas aos clientes em AP diretamente ligados à rede de transporte e à entrada de energia nas redes de distribuição abastecidas por GNL.
Tarifa de Uso Global do Sistema do Operador da Rede de Transporte do setor elétrico (UGS ORT)
Tarifa cujo objeto é a gestão do sistema e medidas de política energética, ambiental e de interesse económico geral e que é aplicável pelo operador da rede de transporte ao operador da rede de distribuição em MT e AT.
Tarifa de Venda a Clientes Finais do setor elétrico da RAA (TVCF CUR RAA)
Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de energia elétrica, que é aplicável pela concessionária do transporte e distribuição da RAA às entregas aos clientes em MT e BT do comercializador de último recurso da RAA e que resulta da adição das tarifas de Energia, de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Comercialização.
Tarifa de Venda a Clientes Finais do setor elétrico da RAM (TVCF CUR RAM)
Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de energia elétrica, que é aplicável pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas aos clientes em MT e BT do comercializador de último recurso da RAM e que resulta da adição das tarifas de Energia, de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Comercialização.
Tarifa Social de Acesso às Redes de gás natural (TAR SOCIAL)
Tarifa cujo objeto é a utilização da rede de distribuição e serviços associados e que é aplicável pelos operadores das redes de distribuição às entregas a clientes vulneráveis em BP< do escalão 1 e 2.
Tarifa Social de Acesso às Redes do setor elétrico (TAR SOCIAL)
Tarifa cujo objeto é a utilização da rede de distribuição e serviços associados e que é aplicável pelos operadores da rede de distribuição, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas a clientes vulneráveis em BTN.
Tarifa Social de Venda a Clientes Finais do setor do gás natural (TVCF SOCIAL)
Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de gás natural e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso retalhistas às entregas aos seus clientes vulneráveis em BP< do escalão 1 e 2.
Tarifa Social de Venda a Clientes Finais do setor elétrico da RAA (TVCF SOCIAL CUR RAA)
Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de energia elétrica e que é aplicável pela concessionária do transporte e distribuição da RAA às entregas aos seus clientes vulneráveis em BTN.
Tarifa Social de Venda a Clientes Finais do setor elétrico da RAM (TVCF SOCIAL CUR RAM)
Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de energia elétrica e que é aplicável pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM às entregas aos seus clientes vulneráveis em BTN.
Tarifa Social de Venda a Clientes Finais do setor elétrico em Portugal continental (TVCF SOCIAL CUR PT)
Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de energia elétrica e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso em Portugal continental às entregas aos seus clientes vulneráveis em BTN.
Tarifa transitória de Venda a Clientes Finais do setor do gás natural (TVCF)
Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de gás natural, que é aplicável pelos comercializadores de último recurso retalhistas às entregas aos seus clientes em MP e BP e que resulta da adição das tarifas de Energia, de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Comercialização.
Tarifa transitória de Venda a Clientes Finais do setor elétrico em Portugal continental (TVCF CUR PT)
Tarifa cujo objeto é o fornecimento regulado de energia elétrica e que é aplicável pelos comercializadores de último recurso em Portugal continental às entregas aos seus clientes em AT, MT e BT e que resulta da adição das tarifas de Energia, de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Comercialização.
Telecomando
Sistema que permite a vigilância e controlo automático, à distância, de instalações.
Teledisparo
Disparo de uma ou mais linhas da rede, em certas condições pré-definidas e por envio automático de telecomando.
Telerregulação
Ação de regulação secundária desempenhada normalmente por um regulador central automático, instalado no Gestor de Sistema, sobre grupos geradores.
Temperatura de ignição
Temperatura mínima a que é necessário aquecer uma substância antes de arder espontaneamente, independentemente da fonte de calor. Por exemplo, o etanol tem uma temperatura de ignição de 425 °C.
Tempo de interrupção equivalente (TIE)
Designação do indicador geral de qualidade de serviço definido pelo quociente entre a energia não fornecida (ENF) num dado período e a potência média do diagrama de cargas nesse período, calculada a partir da energia total fornecida e não fornecida no mesmo período.
Tempo de interrupção equivalente da potência instalada (TIEPI)
Designação do indicador e padrão de qualidade de serviço definido pelo quociente entre o somatório do produto da potência instalada nos postos de transformação de serviço público e particular, pelo tempo de interrupção de fornecimento daqueles postos e o somatório das potências instaladas em todos os postos de transformação, de serviço público e particular, da rede de distribuição.
Tempo médio de reposição de serviço do sistema
Designação do indicador geral de qualidade de serviço definido pelo quociente da soma dos tempos de interrupção em todos os pontos de entrega, durante determinado período, pelo número total de interrupções de alimentação nos pontos de entrega nesse mesmo período. Do termo em inglês, System Average Restoration Index (SARI).
Tensão de alimentação
Valor eficaz da tensão presente num dado momento no ponto de entrega, medido num dado intervalo de tempo. Sinónimo de tensão de alimentação.
Tensão harmónica
Tensão sinusoidal cuja frequência é um múltiplo inteiro da frequência fundamental da tensão de alimentação. As tensões harmónicas podem ser avaliadas: i) individualmente, segundo a sua amplitude relativa (Uh) em relação à fundamental (U1), em que «h» representa a ordem da harmónica; ii) globalmente, ou seja, pelo valor da distorção harmónica total (THD) calculado pelo quociente do valor eficaz das tensões harmónicas pela amplitude da harmónica fundamental.
Tensão inter-harmónica
Tensão sinusoidal cuja frequência não é um múltiplo inteiro da frequência fundamental.
Tensão nominal de uma rede (Un)
Tensão entre fases que caracteriza uma rede e em relação à qual são referidas certas características de funcionamento.
tep
Tonelada equivalente de petróleo ou toe, na sigla inglesa, é uma unidade de energia. A Agência Internacional de Energia define 1 tep como 41,868 GJ ou 11,630 MWh.
Terminal de GNL
Conjunto de infraestruturas ligadas diretamente à rede de transporte de gás natural destinadas à receção e expedição de navios metaneiros, armazenamento, tratamento e regaseificação de GNL e à sua posterior emissão para a rede de transporte, bem como o carregamento de GNL em camiões cisterna e navios metaneiros.
Tomadas do transformador
Conjunto de pontos acessíveis num dos enrolamentos do transformador, associados a diferentes relações de transformação.
Topping
Separação do petróleo bruto para remover frações leves por destilação. Uma refinaria de topping separa o petróleo bruto em componentes leves sem qualquer processo adicional de refinação. Os componentes são utilizados como combustível.
Transesterificação
Processo mais utilizado para a produção de biodiesel.
Transporte de energia elétrica
Transmissão de energia elétrica numa rede interligada de muito alta tensão, para os efeitos de receção dos produtores e de entrega a distribuidores, comercializadores ou a grandes clientes finais, mas sem incluir a comercialização.
Transporte de gás natural
Veiculação de gás natural numa rede interligada de alta pressão, para efeitos de receção e entrega a distribuidores e a instalações fisicamente ligadas à rede de transporte, excluindo a comercialização.
Tremulação ("flicker")
Perturbação do fornecimento de energia elétrica, verificada através da impressão de instabilidade da sensação visual provocada por um estímulo luminoso cuja luminância ou repartição espectral flutua no tempo.