Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Conselho de Prevenção da Corrupção, criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, é uma entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas, com a função específica de desenvolver uma atividade de âmbito nacional exclusivamente orientada para a prevenção da corrupção e infrações conexas.
No âmbito da sua atividade, esse Conselho emitiu recomendação no sentido de todas as entidades gestoras de dinheiro, valores e património públicos adotarem Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Sendo o caso, e como resultado de um processo de análise e reflexão interna, em fevereiro de 2015, a ERSE adotou o seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Nesse plano, são identificados os riscos associados às funções, ações e procedimentos previstos para cada unidade da estrutura orgânica da ERSE, e também as medidas adotadas que visam prevenir a sua ocorrência.
O Relatório de Execução tem por objetivo relatar de que forma o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas tem vindo a ser executado, mantendo sob acompanhamento os riscos detetados e as respetivas medidas de prevenção e controlo, com o objetivo de introduzir
aperfeiçoamentos.

