Como funciona
Quem é quem
A empresa com quem celebra o contrato de fornecimento de GPL canalizado e fatura o consumo efetuado – comercializador/fornecedor – é também a empresa responsável por conduzir o gás até à sua casa através da rede de distribuição.
As atividades de distribuição e de fornecimento de GPL canalizado devem ser autorizadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Ligar-se à rede de GPL canalizado
As redes de distribuição de GPL canalizado abastecem condomínios, prédios, de habitação e de serviços e moradias multifamiliares, normalmente a partir de reservatórios de gás instalados junto a essas zonas.
São construídas em polietileno ou aço, enterradas e implantadas na via pública e a ligação às instalações dos consumidores é feita por intermédio de ramais.
Para receber o gás, a instalação deve estar preparada (certificada e inspecionada). Consulte mais informação no site da DGEG (em áreas setoriais/autorização de entidades).
Contratar/mudar de comercializador
O que deve ter em conta para aceitar um contrato?
O contrato deve conter a informação necessária para conhecer e compreender melhor os seus direitos e deveres, nomeadamente, os preços que vai pagar pelo gás, em que condições pode pôr fim ao contrato, se tem outros serviços associados, etc.
Antes de se vincular a um contrato, deve conhecer a proposta do fornecedor.
Os contratos podem ser feitos por telefone, pela internet ou presencialmente: à sua porta, no estabelecimento ou loja do fornecedor ou ainda num outro local destinado para o efeito.
Como escolher o seu fornecedor de GPL canalizado?
Escolher o fornecedor de gás pode depender, desde logo, do que ficar decidido pela maioria dos condóminos, caso viva num prédio.
Antes de optar entre o GPL canalizado, o gás natural ou outra forma de energia, compare preços e outros encargos.
O contrato à distância ou fora do estabelecimento é válido sem assinatura?
Nos contratos celebrados à distância (internet, telefone) ou fora do estabelecimento (porta-a-porta), o fornecedor deve entregar ao consumidor cópia do contrato assinado ou a sua confirmação em papel ou outro suporte (mensagem de email, uma pen, etc.)
No caso de contratos celebrados por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a proposta de contrato ou de enviar o seu consentimento por escrito (por exemplo, carta, email), exceto se tiver feito o contacto com o fornecedor com o objetivo de contratar. Nesses casos pode ficar imediatamente vinculado.
Como desistir do contrato à distância ou fora do estabelecimento?
Pode desistir deste contrato nos 14 dias seguintes à sua celebração, sem custos ou necessidade de indicar o motivo. Use qualquer meio do qual possa guardar prova, incluindo o modelo de “livre resolução” que habitualmente está anexo ao contrato.
Se o fornecedor não entregar as informações pré-contratuais, o consumidor pode desistir do contrato:
- no prazo de 12 meses a contar da data em que termina o prazo dos 14 dias, se não receber as condições contratuais
- no prazo de 14 dias a contar da data em que receber as informações pré-contratuais (desde que dentro dos 12 meses)
Quando, a pedido expresso do consumidor, o fornecimento de GPL canalizado se inicie no período de resolução de 14 dias e o contrato terminar, o fornecedor tem direito ao pagamento do valor proporcional relativo aos serviços que foram efetivamente prestados ao consumidor.
E se o fornecedor esconder informações importantes ou prestar informações falsas?
As práticas comerciais enganosas (que impliquem informações falsas ou levem o consumidor ao engano) e agressivas (em que, devido a assédio, ameaça ou outra influência indevida, não permitam ao consumidor fazer a sua escolha livremente) são proibidas por lei.
Os contratos celebrados através destas práticas comerciais podem ser anulados pelo consumidor.
O contrato de GPL canalizado pode ter um período de fidelização?
Sim. Os contratos de fornecimento de GPL canalizado podem incluir período de fidelização (período mínimo em que o contrato deve estar vigente), desde que lhe esteja associada a atribuição de uma vantagem ou de um benefício. Por este motivo, um período de fidelização não se pode renovar, pelo menos automaticamente: terá de aceitar expressamente um novo período de fidelização com base
numa nova vantagem.
O contrato deve referir expressamente se existe um período de fidelização e, em caso afirmativo, qual a penalização (ou forma de cálculo) a pagar caso pretenda pôr fim ao contrato antes da duração prevista.
O período de fidelização nos contratos com consumidores não pode ser superior a 12 meses.
Pode ser exigido o pagamento de uma caução?
No caso dos consumidores domésticos, a prestação de caução não pode ser condição para a celebração do contrato de fornecimento de GPL canalizado. Os fornecedores só podem exigir caução a este tipo de clientes nas situações em que o fornecimento é retomado depois de corte por falta de pagamento do consumidor.
Se for um cliente não doméstico, o fornecedor pode exigir a prestação de caução para celebrar o contrato.
O contrato pode ser alterado?
Sim. Se quiser alterar algum elemento do seu contrato deve contactar o seu fornecedor para saber como apresentar o pedido de alteração. Tenha em atenção que as alterações podem corresponder à aceitação de um novo contrato e que este pode ter um novo período de fidelização.
O seu fornecedor também pode querer alterar o contrato. Para isso, terá de o informar, num prazo razoável, sobre as alterações propostas e de que tem direito a pôr fim ao contrato, sem qualquer penalização. Se não concordar com a alteração proposta, o consumidor pode optar por pôr fim ao contrato, comunicando-o ao fornecedor.
Como e quando se pode pôr fim ao contrato?
- por acordo com o fornecedor.
- quando uma das partes incumpre o contrato.
- por morte do consumidor ou por extinção do cliente quando é uma pessoa coletiva.
- outras situações previstas no contrato.
O que está incluído no preço
O fornecimento de GPL canalizado está sujeito ao regime de preços livres: cada fornecedor pode praticar ou propor preços diferentes.
Na publicação conjunta da Direção-Geral de Energia e Geologia e da Agência para a Energia (ADENE) “Energia em Números”, edição de 2019, pode comparar a evolução dos preços referentes ao gás de petróleo liquefeito canalizado, engarrafado e a granel nos últimos três anos.
Também pode consultar o Boletim do Mercado de Combustíveis e GPL da ERSE.
Compreender a fatura
O que deve estar na fatura?
A fatura de GPL canalizado deve discriminar todos os serviços prestados e os preços aplicáveis.
E deve ainda conter as seguintes informações:
- identificação do fornecedor, do consumidor e do local de consumo
- o consumo efetuado
- o período de faturação
- o prazo e os meios de pagamento
- as taxas e os impostos aplicáveis
Não havendo informação sobre os dados reais de consumo, a fatura será emitida com base em consumos estimados (total ou parcialmente).
Quando é que pode haver acertos de faturação?
A faturação a mais ou a menos em relação ao consumo real efetuado dá lugar a um acerto.
Se o acerto for a favor do consumidor, o crédito do valor deve ser considerado na própria fatura de acerto.
Se o acerto for a favor do fornecedor, o consumidor pode pedir o pagamento em prestações do valor em causa.
Se o acerto da faturação não for da responsabilidade do consumidor, não há lugar ao pagamento de juros.
As faturas prescrevem/caducam?
Sim. O direito do fornecedor de GPL canalizado a receber o pagamento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após o fornecimento.
Se, por qualquer motivo, o consumidor tiver pago uma importância inferior à do consumo efetuado, o direito do fornecedor a receber a diferença de montantes caduca seis meses após aquele primeiro
pagamento.
Para que a prescrição e a caducidade produzam efeito, é preciso que o consumidor as invoque expressamente (preferencialmente por escrito) junto do seu fornecedor.
Se, entretanto, a fatura já foi paga, invocar posteriormente a prescrição/caducidade não determina o reembolso dos valores já pagos.
Os acordos de pagamento de montante fixo mensal (“conta certa”) também podem impedir a caducidade do direito ao pagamento da diferença de valores, mantendo-se em dívida os valores apresentados como acerto de faturação no final do acordo.
Como e quando paga
Como pode pagar a fatura?
O seu contrato tem informação sobre os meios de pagamento disponíveis. Pode pagar por débito direto/transferência bancária, por multibanco (referência na fatura) ou em numerário numa loja ou agente do fornecedor.
A fatura tem informação sobre a data limite para efetuar o pagamento.
A lei estabelece que a fatura deve ser enviada mensalmente.
A fatura deve ser enviada ao consumidor de modo a que este disponha de, pelo menos, dez dias úteis antes da data limite de pagamento.
Se não concordar com a fatura, saiba como reclamar.
O que acontece se não pagar?
A falta de pagamento da fatura pode levar ao corte do fornecimento.
Antes do corte de fornecimento, o seu fornecedor tem de enviar um pré-aviso, por escrito, com 20 dias de antecedência. O pré-aviso deve informar sobre as causas do corte e como pode evitá-lo, e sobre os custos que tem que suportar pelo corte e posterior retoma do fornecimento.
Para saber mais, consulte O que deve saber sobre o corte do fornecimento.
Contadores - leituras e estimativas
Quem deve fazer a leitura do contador?
O seu fornecedor, que também é o distribuidor do gás, é o dono do contador. É ele que instala o contador, procede à sua manutenção e substituição, sendo por isso quem tem a obrigação de fazer a leitura periódica do mesmo.
Mas o consumidor também pode comunicar as leituras do contador instalado na sua casa, usando um dos meios disponibilizados pelo fornecedor para o efeito (telefone, internet, entre outros). Informe-se sobre como pode comunicar as leituras e evite que a faturação seja feita apenas com base em consumos estimados.
Como saber se o contador está a funcionar bem?
Se suspeitar que o contador não está a funcionar bem, pode pedir uma verificação extraordinária. Se depois dessa verificação se concluir que o contador está a funcionar corretamente os custos são da sua responsabilidade. Se houver alguma anomalia, os custos são da responsabilidade do operador da rede de distribuição.
Consulte a lista das empresas acreditadas para verificar os contadores no site do Instituto Português da Acreditação (IPAC).
O que deve saber sobre o corte do fornecimento
A falta de pagamento da fatura pode levar ao corte do fornecimento.
Antes do corte de fornecimento por falta de pagamento, o seu fornecedor tem de enviar um pré-aviso, por escrito, com 20 dias de antecedência. O pré-aviso deve informar sobre as causas do corte, como pode evitá-lo e sobre os custos que tem que suportar pelo corte e posterior retoma do fornecimento.
Se houver corte, deve contactar o seu fornecedor e pedir informação sobre como fazer o pagamento em falta. Pode pedir o pagamento em prestações.
Problemas com o atendimento do seu comercializador
O seu contrato de fornecimento deve indicar os meios de contacto com o fornecedor. Além de uma morada, o fornecedor pode disponibilizar outras formas de atendimento (telefone, internet, email, etc.).
Apresentar reclamações ou pedidos de informação
Para apresentar um pedido de informação ou uma reclamação, deve contactar o seu fornecedor, através dos canais disponibilizados e indicados no seu contrato.
Se não tiver resposta ou não ficar satisfeito com a resposta recebida, pode apresentar a sua reclamação ou um pedido de informação no Livro de Reclamações Eletrónico. A ERSE responde a todos os pedidos de informação e acompanha todos os processos de reclamação apresentados por esta via.
O Livro de Reclamações em papel é obrigatório em todos os estabelecimentos que têm atendimento ao público. As reclamações apresentadas por esta via são também enviadas (folha original) para a ERSE, que as verifica.
A ERSE recebe cópia de todas as reclamações apresentadas no Livro de Reclamações (eletrónico e em papel), que devem vir acompanhadas de cópia da resposta remetida ao consumidor pelo fornecedor, no prazo de 15 dias úteis. Quando a matéria não é da sua competência específica, a ENSE, E.P.E. remete a reclamação à ERSE, que lhe dá seguimento.
Para facilitar a interação dos agentes económicos e dos consumidores com as instituições, a ERSE e a ENSE, E.P.E. celebraram um protocolo de articulação das competências.
Pode também enviar a sua reclamação para a nossa morada:
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE
Rua Dom Cristóvão da Gama, 1, 3.º
1400-113 Lisboa
Veja o vídeo sobre como resolver um conflito com o fornecedor.