Como funciona
Para saber mais, consulte Combustíveis: como funciona? e a versão impressa.
Antes de chegar aos postos de abastecimento, há várias entidades que intervêm na importação, armazenagem e transporte (normalmente por camião cisterna) de combustíveis líquidos.
Em regra, a venda de combustíveis líquidos é feita nos postos de abastecimento espalhados pelo país, sem prejuízo de algumas indústrias serem abastecidas com combustível a granel.
Em Portugal, os postos de abastecimento de combustíveis são habitualmente conhecidos pela marca da companhia petrolífera que os fornece, mas também existem postos de abastecimento de entidades independentes e outros que já têm a sua própria marca.
Quem é quem
Os comercializadores (vendedores) são os postos de abastecimento de combustíveis.
Preços
Os preços dos combustíveis líquidos são livres, podendo variar por marca e por zona geográfica. Informe-se e compare preços.
Veja o vídeo da ERSE sobre como se calculam os preços dos combustíveis.
Pode ainda consultar os preços de referência dos combustíveis líquidos no site da Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), E.P.E., em permanente atualização.
Consulte também as Dicas e os Anotes disponibilizados pela ERSE, que o podem ajudar a utilizar o combustível em segurança e a poupar.
Compreender a fatura
As faturas dos combustíveis líquidos devem discriminar os valores faturados, designadamente, as taxas e os impostos aplicáveis.
E devem incluir informação relativa aos meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis, incluindo a identificação das entidades competentes e o prazo para esse efeito.
Apresentar reclamações ou pedidos de informação
Para apresentar um pedido de informação ou uma reclamação, primeiro deve contactar diretamente o posto de abastecimento, através dos canais disponibilizados e indicados para o efeito.
Se não obtiver resposta ou não ficar satisfeito com a resposta recebida, pode apresentar a sua reclamação ou um pedido de informação no Livro de Reclamações Eletrónico.
A ENSE – Entidade Nacional para o Sector Energético, E.P.E. responde a todos os pedidos de informação e acompanha todos os processos de reclamação apresentados por esta via.
O Livro de Reclamações em papel mantém-se obrigatório em todos os estabelecimentos que têm atendimento ao público. As reclamações apresentadas por esta via são também enviadas (folha
original) para a ENSE, E.P.E..
As cópias de todas as reclamações apresentadas no Livro de Reclamações (eletrónico e em papel), acompanhadas de cópia da resposta remetida ao consumidor pelo posto de abastecimento, devem ser enviadas à ENSE, E.P.E., no prazo de 15 dias úteis. Quando a matéria não é da sua competência específica a ENSE, E.P.E. remete a reclamação à ERSE, que lhe dá seguimento.
Para facilitar a interação dos agentes económicos e dos consumidores com as instituições, a ERSE e a ENSE, E.P.E. celebraram um protocolo de articulação das competências.
Se a matéria for da competência da ERSE, pode enviar a sua reclamação para a nossa morada:
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE
Rua Dom Cristóvão da Gama, 1, 3.º
1400-113 Lisboa
Veja o vídeo sobre como resolver um conflito com o fornecedor.