Regulamento
O Regulamento de Operação das Infraestruturas (ROI), aprovado pela ERSE, tem como finalidade regulamentar o funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), com enfoque na operação coordenada das redes e infraestruturas da rede pública de gás natural, em conformidade com o disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho. Tendo em conta a sua finalidade, o ROI abrange também a coordenação de indisponibilidades e a operação em situações de contingência.
O ROI estabelece as disposições associadas à gestão diária das infraestruturas que compõem a Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito (RNTIAT), de que se salientam as seguintes:
- Programação da Operação da RNTIAT, que inclui os critérios gerais da operação, definidos tendo em conta as pressões, as quantidades de gás existentes e os caudais admissíveis nas diversas infraestruturas, e a elaboração do Programa de Operação (no qual são discriminados os perfis de injeção e de extração de gás natural nos pontos de ligação entre as diversas infraestruturas da RNTIAT, nas redes de distribuição, nas interligações transfronteiriças e nas instalações de clientes ligadas diretamente à rede de transporte)
- Operação diária da RNTIAT, que contém as disposições gerais relativas à participação dos diferentes intervenientes na operação da RNTIAT, à definição e utilização das reservas operacionais e à definição das variáveis de controlo e de segurança. São, ainda, identificadas as situações de operação em regime normal e em situações de contingência, e é especificada a necessidade de elaborar os planos de atuação em situações de contingência
- Coordenação de indisponibilidades das diversas infraestruturas, que abrange a elaboração do Plano Anual de Manutenção da RNTIAT e o Plano de Indisponibilidades
O ROI é complementado por outras normas, que contêm os detalhes procedimentais associados ao funcionamento do sistema.
O atual ROI foi aprovado pelo Regulamento n.º 417/2016, de 29 de abril. Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE.
Outras normas
As disposições do ROI são complementadas pelo:
- Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás Natural (MPGTG), aprovado pela Diretiva n.º 18/2016, de 27 de outubro, e alterado pela Diretiva n.º 20/2016, de 20 de dezembro: determina os detalhes de caráter procedimental associados ao funcionamento integrado do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) e à operação das infraestruturas que o integram
- Manual de Gestão Logística do Abastecimento de Unidades Autónomas de Gás Natural Liquefeito (MGLA), aprovado pela Diretiva n.º 17/2014, de 18 de agosto: estabelece os critérios e os procedimentos da gestão logística do abastecimento às unidades autónomas de Gás Natural Liquefeito no território nacional
O processo de elaboração desses documentos complementares conta com a colaboração estreita do operador da rede de transporte (na sua atividade de Gestão Técnica Global do SNGN) e dos operadores das redes de distribuição destinatários das obrigações estabelecidas e da incumbência de as pôr em prática: o ROI prevê que aquelas entidades, beneficiando da experiência adquirida pela sua atuação no sector, devem apresentar à ERSE propostas fundamentadas nesse sentido. A aprovação desses documentos complementares pela ERSE envolve, normalmente, a consulta prévia das entidades a que estes se aplicam e a obtenção de pareceres dos órgãos consultivos da ERSE.

