Regulamento

O Regulamento de Operação das Infraestruturas (ROI), aprovado pela ERSE, tem como finalidade regulamentar o funcionamento do Sistema Nacional de Gás (SNG), com enfoque na operação coordenada das redes e infraestruturas da rede pública de gás, em conformidade com o disposto no artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto. O referido Decreto-Lei possibilita a produção de gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono e a sua injeção nas redes de gás natural. O ROI abrange também a coordenação de indisponibilidades e a operação em situações de contingência.

O ROI (e a sua subregulamentação) implementa o código de rede europeu de compensação da rede de transporte - Regulamento (UE) n.º 312/2014 da Comissão de 26 de março de 2014.

O código de rede europeu foi adotado no ROI em 2016, embora essa norma tenha sido parcialmente derrogada pela inexistência de uma plataforma de negociação de produtos uniformizados de gás natural em Portugal. Em 16 de março de 2021, a nova plataforma de negociação para o ponto de balanço português iniciou o seu funcionamento regular, operada pela MIBGAS S.A. As regras de negociação foram aprovadas pela ERSE pela Diretiva n.º 14/2020, de 30 de setembro. O funcionamento da plataforma permitiu avançar com a concretização plena do código de rede europeu, como regulamentado no ROI.

O ROI estabelece as disposições associadas à gestão diária das infraestruturas que compõem a Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito (RNTIAT), de que se salientam as seguintes:

  • Programação da Operação da RNTIAT, que inclui os critérios gerais da operação, definidos tendo em conta as pressões, as quantidades de gás existentes e os caudais admissíveis nas diversas infraestruturas, e a elaboração do Programa de Operação (no qual são discriminados os perfis de injeção e de extração de gás nos pontos de ligação entre as diversas infraestruturas da RNTIAT, nas redes de distribuição, nas interligações transfronteiriças e nas instalações de clientes e de produtores ligadas diretamente à rede de transporte)
  • Procedimentos de notificação de transações, de nomeação e renomeação nos pontos relevantes da RNTIAT, de apuramento das repartições e de prestação de informação sobre fornecimentos e consumos
  • Operação diária da RNTIAT, que contém as disposições gerais relativas à participação dos diferentes intervenientes na operação da RNTIAT, à definição e utilização do gás de operação, à realização de ações de compensação pelo GTG e à definição das variáveis de controlo e de segurança. São, ainda, identificadas as situações de operação em regime normal e em situações de contingência, e é especificada a necessidade de elaborar os planos de atuação em situações de contingência
  • Apuramento e conciliação dos desequilíbrios diários dos agentes de mercado no contexto da compensação da rede de transporte, bem como dos encargos de neutralidade da compensação
  • Coordenação de indisponibilidades das diversas infraestruturas, que abrange a elaboração do Plano Anual de Manutenção da RNTIAT e o Plano de Indisponibilidades

O ROI é complementado por outras normas, que contêm os procedimentos de detalhe associados ao funcionamento do sistema (MPGTG) e à gestão logística das UAG (MGLA).

O atual ROI foi aprovado pelo Regulamento n.º 341/2021, de 14 de abril. Os anteriores podem ser consultados em Atos normativos da ERSE. 

Articulado do ROI

Outras normas

As disposições do ROI são complementadas pelo:

  • Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás  - MPGTG (aceda à versão consolidada), aprovado pela Diretiva n.º 9/2021, de 12 de maio, alterado pela Diretiva n.º 13/2022, de 8 de junho, e pela Diretiva n.º 8/2024, de 16 de janeiro: determina os detalhes dos procedimentos associados ao funcionamento integrado do Sistema Nacional de Gás (SNG) e à operação das infraestruturas que o integram
  • Manual de Gestão Logística do Abastecimento de Unidades Autónomas de Gás Natural Liquefeito - MGLA (aceda à versão consolidada), aprovado pela Diretiva n.º 9/2024, de 1 de fevereiro: estabelece os critérios e os procedimentos da gestão logística do abastecimento às unidades autónomas de Gás Natural Liquefeito no território nacional.