O mercado a prazo de electricidade é um mercado organizado que oferece instrumentos de gestão de risco sob a forma de derivados. No âmbito do MIBEL e dos acordos estabelecidos para este mercado, a entidade responsável pela gestão do mercado a prazo é o OMIP.
Os instrumentos transaccionados no OMIP referem-se a contratos de compra e venda de energia para uma determinada maturidade no futuro (semana, mês, trimestre e ano), de acordo com regras específicas deste mercado. O tipo de instrumentos transaccionados varia com as necessidades de gestão de risco e de troca de electricidade pelos diferentes agentes.
Actualmente, o OMIP disponibiliza os seguintes instrumentos:
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Contratos Futuro – contrato padronizado (volume nominal e notação de preço) de compra ou venda de energia para um determinado horizonte temporal, em que o comprador se compromete a adquirir electricidade no período de entrega e o vendedor se compromete a colocar essa mesma electricidade, a um preço determinado no momento da transacção. Este contrato tem liquidações diárias (margens) entre o preço de transacção e a cotação de mercado (a futuro) de cada dia. Os agentes compradores e vendedores não se relacionam directamente entre si, cabendo à câmara de compensação a responsabilidade de liquidar as margens diárias e o contrato na data ou período de entrega.
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Contratos Forward - contrato padronizado (volume nominal e notação de preço) de compra ou venda de energia para um determinado horizonte temporal, em que o comprador se compromete a adquirir electricidade no período de entrega e o vendedor se compromete a colocar essa mesma electricidade, a um preço determinado no momento da transacção. Este contrato não tem liquidações diárias das margens durante o período de negociação, sendo a margem liquidada integralmente nos dias de entrega física ou financeira. Os agentes compradores e vendedores não se relacionam directamente entre si, cabendo à câmara de compensação a responsabilidade de liquidar as margens diárias e o contrato na data ou período de entrega.
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Contratos SWAP – contrato padronizado, em que se troca uma posição em preço variável por uma posição de preço fixo, ou vice-versa, dependendo do sentido da troca. Este tipo de contratos destina-se a gerir ou tomar risco financeiro, não existindo, por isso, entrega do produto subjacente mas apenas a liquidação das margens correspondentes.
Actualmente, no OMIP, os produtos mais líquidos (mais transaccionados e, por isso, mais comuns) são os contratos Futuro.
A padronização de um contrato derivado sobre electricidade significa que a dimensão de cada contrato (nominal), a unidade em que se expressa o preço e o valor mínimo de variação do preço (tick), bem como as condições de entrega, são predefinidas. O nominal dos contratos Futuro listados pelo OMIP é de 1 MW, podendo existir dois tipos de produto:
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Produto Base “Baseload”, que oferece a mesma quantidade de energia para todas as horas de um determinado período;
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Produto Pico “Peakload”, que oferece a mesma quantidade de energia para as 16 horas de pico (da H9 à H24) dos dias úteis constantes de um determinado período.
Quanto ao referencial de preços para liquidação dos contratos, é possível optar por produtos com áreas de entrega distintas (Portugal ou Espanha), sendo o preço spot de cada país a referência de liquidação. Os produtos transaccionados neste mercado poderão ainda ter 2 tipos de liquidação:
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Liquidação física (entrega física de electricidade, designadamente através da sua oferta no mercado diário);
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Liquidação financeira (“cash-settlement”), havendo a liquidação meramente financeira das posições em aberto (vendedoras e compradoras).
No OMIP, existe também a possibilidade de se efectuarem liquidações de operações em OTC (Over-the-Counter: mercado ao balcão) já firmadas entre as partes, sendo o mercado organizado a assumir o risco de crédito das contrapartes (com a gestão das necessárias garantias).
A negociação no mercado a prazo pode processar-se a dois níveis distintos:
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Negociação em leilão, realizando-se actualmente sessões específicas de leilão nas 4 primeiras quartas-feiras de cada mês, existindo obrigações de compra para os comercializadores de último recurso ibéricos.
Em termos de agentes que participam no mercado, podem ser membros do mercado a prazo do MIBEL as seguintes entidades:
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Intermediários financeiros, que disponham de capacidade e competência de negociação, bem como de recursos suficientes exercer as funções a que estão sujeitos;
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Produtores em regime ordinário;
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Comercializadores; e
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Outros agentes do sector eléctrico.