| Processo | Ano | Visada | Normas |
| Processo 7/2019 | 2019 | Posto de Abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º, n.º 1, alínea c) subalínea ii) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro |
| Processo 4/2019 | 2019 | Posto de Abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º, n.º 1, al. e) e artigo 5.º n.º 4 do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro |
| Processo 2/2019 | 2019 | Empresa Comercializadora de Energia | Artigo 3.º, n.º 1, alínea e) conjugado com artigo n.º 5 n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro |
| Processo 1/2019 | 2019 | Empresa Comercializadora de Energia | Artigo 3.º , n.º 1, alínea e) conjugado com o artigo n.º 5 n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro |
| Processo 21/2018 | 2018 | Posto de Abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º n.º 1, alínea a) e art.º 5 º nº 4 do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 15/2018 | 2018 | Posto de Abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º , n.º 1 al. b) e art.º 5º n.º 4 do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 14/2018 | 2018 | Posto de Abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º, n.º 1, al. a) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 11/2018 | 2018 | Galp Power, S.A. |
Artigos 119.º, 131.º e 268.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico e artigos 100.º, 112.º e 241.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural, puníveis, respetivamente, ao abrigo dos artigos 28.º, n.º 3, alínea j) e 29.º n.º 3, alínea j) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
| Processo 10/2018 | 2018 | Posto de abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º, n.º 1, al. b) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 9/2018 | 2018 | Empresa Comercializadora de Energia | Artigos 7.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março. |
| Processo 8/2018 | 2018 | Posto de Abastecimento de Combustíveis |
Artigo 3.º, n.º 1, al. a) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 7/2018 | 2018 | Posto de Abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º, n.º 1, al. a) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 5/2018 | 2018 | HEN - Serviços Energéticos, Lda. | Artigo 8.º, n.ºs 1 e 5 do Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, artigo 5.º da Portaria 275-B/2011, de 30 de setembro e artigos 3.º, 4.º e 5.º da Diretiva n.º 14/2013, de 2 de setembro, sancionáveis nos termos do artigo 28.º, n.º 1, al. v) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
| Processo 4/2018 | 2018 | Luzboa – Comercialização de Energia, Lda. |
Artigo 11.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho, punível nos termos do artigo 28.º, n.º 1, al. m) do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE), aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
| Processo 3/2018 | 2018 | Posto de Abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º, n.º 1, al. b) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 24/2017 | 2017 | Posto de Abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º, n.º 1, al. b) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 23/2017 | 2017 | Posto de Abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º, n.º 1, al. b) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 22/2017 | 2017 | Posto de Abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º, n.º 1, al. a) e artigo 9.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 21/2017 | 2017 | Posto de Abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º, n.º 1, al. b) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 20/2017 | 2017 | Posto de Abastecimento de Combustíveis | Artigo 3.º, n.º 1, al. b) e n.º 4 do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 19/2017 | 2017 | Empresa comercializadora de energia | Artigo 5.º , n.º 1 , alínea a) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 17/2017 | 2017 | Posto de Abastecimento de Combustíveis |
Artigo 3.º, n.º 1, al. a) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 14/2017 | 2017 | Galp Power, S.A. |
Artigos 126.º, n.º 8 do Regulamento de Relações Comerciais do Setor do Gás Natural (aprovado pelo Regulamento n.º 416/2016, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 29.04.2016), 143.º, n.º 6 do Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico (aprovado pelo Regulamento n.º 561/2014, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 22.12.2014) e 183.º, n.º 6 do Regulamento de Relações Comerciais do Setor do Gás Natural (aprovado pelo Regulamento n.º 139-D/2013, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 16.04.2013), puníveis nos termos da alínea j) do n.º 3 do artigo 29.º do Regime Sancionatório do Setor Energético (aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro) e nos termos da alínea j) do n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma |
| Processo 13/2017 | 2017 |
EDP Distribuição – Energia, S.A. |
Artigo 124.º, n.º 3 do Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico, aprovado pelo Regulamento da ERSE n.º 561/2014, de 22 de dezembro, ponto 39 do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados de energia elétrica em Portugal continental, aprovado pela Diretiva da ERSE n.º 5/2016, de 26 de fevereiro, sancionáveis nos termos do artigo 28.º, n.º 3, al. j) do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE), aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
| Processo 12/2017 | 2017 | Empresa comercializadora de energia | Determinação de medida cautelar por práticas comerciais desleais |
|
Processo 10/2017 | 2017 | EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. | Artigos 28.º, n.º 1, alínea u) e 29.º n.º 1, alínea w) do Regime Sancionatório do Setor Energético |
| Processo 9/2017 | 2017 | Goldenergy Comercializadora de Energia, S.A. |
Artigos 38.º n.º 1, 41.º n.ºs 3, 4, 5, 6, 52.º, 55.º e 56.º do Regulamento de Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, aprovado pelo Regulamento n.º 455/2013, de 29 de novembro, sancionáveis nos termos do artigo 28.º, n.º 3, al. j) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
Processo 8/2017 | 2017 | Goldenergy Comercializadora de Energia, S.A. |
Artigo 197.º, n.º 6 do Regulamento de Relações Comerciais (RRC) do Setor Elétrico de 2012, artigos 119.º, n.º 4, 131.º, n.º 5, 143.º, n.ºs 3 e 6, 268.º, n.º 1 do RRC do Setor Elétrico de 2014, artigos 183.º, n.º 6 do RRC do Setor do Gás Natural de 2013, 126.º, n.º 8 do RRC do Setor do Gás Natural de 2016, puníveis, respetivamente, nos termos das alíneas j) dos n.ºs 3 dos artigos 28.º e 29.º do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
| Processo 7/2017 | 2017 | Galp Power, S.A. |
Artigos 119.º, 131.º e 268.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico e artigos 100.º, 112.º e 241.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural, puníveis, respetivamente, ao abrigo dos artigos 28.º, n.º 3, alínea j) e 29.º n.º 3, alínea j) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
| 2017 |
Comercializador Mário Paulo Roxo Martins - Gás do Mário | Artigo 29.º, n.º 1, alínea o), n.º 2, alínea k) e n.º 3, alíneas c), d) e j) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
| Processo 2/2017 | 2017 | Lusotufo Energia, S.A. |
Artigo 94.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural, aprovado pelo Regulamento n.º 416/2016 e alterado pelo Regulamento n.º 224/2018 e artigo 29.º, n.º 1, al. a) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
| Processo 1/2017 | 2017 | Galp Power, S.A. |
Artigos 119.º, 131.º e 268.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico e artigos 100.º, 112.º e 241.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural, puníveis, respetivamente, ao abrigo dos artigos 28.º, n.º 3, alínea j) e 29.º n.º 3, alínea j) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
| Processo 12/2016 | 2016 | Galp Power |
Artigos 183.º, n.º 2, do Regulamento de Relações Comerciais do Setor do Gás Natural de 2013 e alínea j) do n.º 3 do artigo 29.º e do n.º 4 do artigo 32.º do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE), aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
| Processo 11/2016 | 2016 | Luzboa – Comercialização de energia, Lda. | Artigo 11.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterados pelo Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, e artigo 6.º da Diretiva n.º 14/2013, publicada na 2.ª Serie do Diário da República, em 02.09.2013, sancionáveis nos termos do artigo 28.º, n.º 1, al. m) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
| Processo 10/2016 | 2016 | Empresa comercializadora de energia | Práticas comerciais desleais - Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março. |
| Processo 9/2016 | 2016 | Empresa comercializadora de energia | Artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 8/2016 | 2016 | EDP Comercial – Comercializador de Energia, S.A. | Artigo 28.º, n.º 1, alínea u) do Regime Sancionatório do Setor Energético |
| Processo 7/2016 | 2016 | EDP Distribuição - Energia, S.A. | Artigo 28.º, n.º 3, alínea j) do Regime Sancionatório do Setor Energético; artigo 238.º, n.º 6 do Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico de 2012, artigo 137.º, n.º 6 do Relações Comerciais do Setor Elétrico de 2014; artigos 69.º, 75.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico de 2014. |
| Processo 6/2016 | 2016 | EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. | Artigos 143.º, n.º 3 do Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico e 183.º, n.º 2 do Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural. |
| Processo 5/2016 | 2016 | Empresa comercializadora de energia | Artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 4/2016 | 2016 | Operador das Redes de Distribuição de Gás Natural | Artigo 5.º, n.ºs 1 e 6 do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 3/2016 | 2016 | Empresa Comercializadora de Energia | Artigo 3.º , n.º 1 , alíneas a) e b) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 371/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de 30 de outubro e 242/2012, de 7 de novembro. |
| Processo 2/2016 | 2016 | Endesa Energia, S.A. – Sucursal em Portugal | Artigos 7.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março; artigos 69, 70.º a 75.º, 137.º, 141.º e 143.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico; artigo 28.º, n.º 1, alínea u) e n.º 3, alínea j) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. |
| Processo 1/2016 | 2016 | Iberdrola Generación, S.A. | Artigo 28.º, n.º 1, alínea u) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro, e artigo 61.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico. |
| Processo 18/2015 | 2015 | Galp Power, S.A | Artigos 2.º, n.ºs 2 e 3, 6.º, n.ºs 2 e 5, 5.º, n.ºs 1, al. c) e 2 e 7.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro; artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, conjugado com o artigo 6.º, n.º 1 da Portaria n.º 278-C/2014, de 29 de dezembro; artigo 6.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o artigo 2.º, n.º 3 da Portaria n.º 1334/2010, de 31 de dezembro; artigo 6.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, conjugado com os artigos 2.º, n.º 3 e 7.º, n.º 1 da Portaria n.º 278-C/2014, de 29 de dezembro; artigos 2.º, n.ºs 2, 5.º, n.ºs 1 e 2, 6.º, n.º 4 e 7.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro; artigo 6.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, conjugado com o artigo 2.º, n.º 3 da Portaria n.º 1334/2010, de 31 de dezembro e com o artigo 2.º, n.º 5 da Portaria n.º 1334/2010, de 31 de dezembro; artigos 2.º, n.ºs 5 e 7, 7.º, n.ºs 1, 2 e 3 da Portaria n.º 278-C/2014, de 29 de dezembro; artigo 2.º, n.º 3 da Portaria n.º 278-C/2014, de 29 de dezembro, aplicável ex vi artigo 6.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro; artigo 6.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro; artigos 43.º-A, n.º 2, alínea d) e 54.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, e artigos 38.º-A, n.º 2, alínea d) e 48.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro. |
| Processo 17/2015 | 2015 | EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. | Não cumprimento enquanto comercializador de eletricidade e de gás natural, das obrigações previstas na legislação aplicável aos clientes finais economicamente vulneráveis (previstas no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, no Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, no Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, na Portaria n.º 1334/2010, de 31 de dezembro, na Portaria n.º 275-A/2011, de 30 de setembro, na Portaria n.º 275-B/2011, de 30 de setembro, na Portaria n.º 278-B/2014, de 29 de dezembro, na Portaria n.º 278-C/2014, de 29 de dezembro, no Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural e na Diretiva da ERSE n.º 4/2011, de 19 de outubro, na redação em vigor à data dos factos, sancionáveis como contraordenações muito graves nos setores elétrico e do gás natural nos termos dos artigos 28.º, n.º 1, al. v), 29, n.º 1, al. x) e 32.º, n.º 2 do RSSE); enquanto comercializador de energia elétrica, do dever de atuar com transparência comercial (previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 43.º-A do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na alínea i) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto e na alínea b) do n.º 3 do artigo 80.º do Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico, na redação em vigor à data dos factos, sancionável como contraordenação leve nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 28.º e do artigo 32.º, n.º 4 do RSSE) e enquanto comercializador de eletricidade e de gás natural, do dever de enviar à ERSE dentro do prazo previsto os relatórios anuais de ASECE (previsto no artigo 8.º, n.ºs 1 e 5 do Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro e no n.º 1 do artigo 5.º da Diretiva da ERSE n.º 14/2013, de 2 de setembro, na redação em vigor à data dos factos, sancionável como contraordenações leves nos setores elétrico e do gás natural, nos termos dos artigos 28.º, n.º 3, alínea j), 29.º, n.º 3, alínea j) e 32.º, n.º 4 do RSSE). |
| Processo 8/2015 | 2015 | Empresa Comercializadora de Energia | Artigo 3.º , n.º 1 alíneas a) e b) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 371/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de 30 de outubro e 242/2012, de 7 de novembro. |
| Processo 7/2015 | 2015 | Gás Natural Comercializadora, S.A. – Sucursal em Portugal | Artigo 29.º , n.º 1 , alínea o) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 26 de janeiro. |
| Processo 6/2015 | 2015 | IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL, Unipessoal Lda | Artigo 29.º , n.º 1 , alínea o) do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 26 de janeiro. |
| Processo 5/2015 | 2015 | EDP Comercial - Comercializador de Energia, S.A. | Artigo 28.º, n.º 1, alínea u) do Regime Sancionatório do Setor Energético |
| Processo 4/2015 | 2015 | EDP Serviço Universal, S.A. | Artigo 3.º, n.º 1, alínea b) e artigo 9.º, n.º 1, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 3/2015 | 2015 | Empresa comercializadora de energia elétrica e de gás natural | Artigo 8.º da alínea m) do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, conjugada com alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor |
| Processo 2/2015 | 2015 | Galp Power, S.A. | Artigo 28.º, n.º 2, alínea h) e artigo 29.º, n.º 2, alínea k) ambos do Regime Sancionatório do Setor Energético. |
| Processo 1/2015 | 2015 | Goldenergy – Comercializadora de Energia, S.A. | Artigos 22.º, n.º 1, 23.º, n.º 3 e 25.º, n.º 1 do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor do Gás Natural e artigo 31.º, n.º 1 e n.º 2 d) do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico. |
| Processo 5/2014 | 2014 | Têxteis Luís Simões, S.A. | Artigo 197.º, n.ºs 1 e 2 do Regulamento das Relações Comerciais do setor do gás natural, aprovado pela ERSE através do Despacho n.º 19 624-A/2006, revisto e republicado através do Despacho n.º 4878/2010, artigo 219.º do Regulamento das Relações Comerciais do setor do gás natural, aprovado pela ERSE através do Regulamento n.º 139-D/2013, e artigo 29.º, n.º 1, alínea a) do Regime Sancionatório do Setor Energético. |
| Processo 4/2014 | 2014 | Galp Power, S.A. | Artigo 37.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, republicado, com alterações, em anexo ao Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro e artigos 54.º a 59.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural. |
| Processo 3/2014 | 2014 | Galp Power, S.A. | Artigo 9.º, n.º 1 da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, com as subsequentes alterações (Lei dos Serviços Públicos Essenciais) e n.ºs 1 a 3 do artigo 233.º do Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico. |
| Processo 2/2014 | 2014 | Lusitaniagás Companhia de Gás do Centro, S.A. | Artigo 29.º, n.º 3, alínea j) do Regime Sancionatório do Setor Energético; e artigos 130.º, 171.º, 174.º e 225 do Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural e os pontos 15 e 16.8.4 do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor do Gás Natural. |
| Processo 1/2014 | 2014 | Empresa comercializadora de energia | Artigo 3.º, n.º 1, alínea b) e artigo 4.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. |
| Processo 3/2013 | 2013 | Empresa comercializadora de gás natural | Artigo 8.º, alínea m) do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, em conjugação com a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as subsequentes alterações. (Lei dos Serviços Públicos Essenciais). |
| Processo 2/2013 | 2013 | GOLDENERGY – Comercializadora de Energia, S.A. | Artigos 215.º e 227.º do Regulamento das Relações Comerciais e do artigo 28.º, n.º 2, al. h) e n.º 3, alíneas f) e h) do Regime Sancionatório do Setor Energético. |
| Processo 1/2013 | 2013 | Empresa distribuidora de gás natural | Práticas comerciais desleais- Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março. |