No seguimento de denúncia escrita recebida na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), reportando uma situação de demora de resposta a uma reclamação apresentada pelo denunciante junto da visada, o Conselho de Administração da ERSE deliberou em 21/07/2017 a abertura de processo de contraordenação contra a Goldenergy – Comercializadora de Energia, S.A.com vista ao apuramento dos factos, nos termos do artigo 3.º, n.º 1 do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro (RSSE).
No decurso da investigação, a ERSE concluiu que os elementos recolhidos nas diligências de investigação não permitiam concluir pela possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão condenatória. Da análise dos elementos disponíveis e em face do enquadramento jurídico aplicável, atento o princípio do in dubio pro reo, verificou-se que os factos não eram passíveis de constituir prática de contraordenação punível pela ERSE, por não consubstanciarem a violação de norma prevista no Regime Sancionatório.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração da ERSE, de 13/09/2018, foi determinado o arquivamento do processo.