Foram recebidos na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) autos de notícia lavrados pela Polícia de Segurança Pública e pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), reportando situações de inexistência de livro de reclamações nos estabelecimentos comerciais explorados por prestadores de serviços a uma Empresa Comercializadora de Energia, localizados em Braga e São João da Madeira.
No âmbito do processo a ERSE concluiu pela existência de evidências da violação do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro cuja competência instrutora pertence à ASAE, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado diploma, tendo efetuado participação àquela entidade.