01 Setembro 2019
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  • Processo 8/2015 - Empresa Comercializadora de Energia 

    Visada: Empresa Comercializadora de Energia
    Norma: Alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 371/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de 30 de outubro e 242/2012, de 7 de novembro.

    Foram recebidos na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) autos de notícia lavrados pela Polícia de Segurança Pública e pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), reportando situações de inexistência de livro de reclamações nos estabelecimentos comerciais explorados por prestadores de serviços a uma Empresa Comercializadora de Energia, localizados em Braga e São João da Madeira.

    No âmbito do processo a ERSE concluiu pela existência de evidências da violação do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro cuja competência instrutora pertence à ASAE, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado diploma, tendo efetuado participação àquela entidade.

     

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