24 Maio 2012
Diminuir
Aumentar
Enviar Email
Imprimir
  • Regras 


    Decorridos dois anos da primeira publicação das regras do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de energia eléctrica (PPEC), através do Despacho n.º 16 122-A/2006, de 3 de Agosto de 2006, a ERSE submeteu, em Fevereiro de 2008, a consulta pública novas regras do PPEC.

    As candidaturas recebidas no âmbito do PPEC 2007 e do PPEC 2008, bem como a experiência da implementação das medidas, justificam a necessidade de revisão e aperfeiçoamento das regras, permitindo colmatar algumas dificuldades e lacunas sentidas pela ERSE, entidade gestora do PPEC, e pelos promotores.

    Aos agentes foi solicitado que comentassem as alterações propostas e é no espírito de transparência que pauta a actuação da ERSE que, são apresentados os comentários recebidos dos agentes bem como a decisão da ERSE, devidamente fundamentada.

    O mérito dos contributos recebidos no âmbito da 20ª consulta pública contribuiu para a melhoria da proposta submetida a consulta pública.

    Em Junho de 2008, foram publicadas as novas regras do PPEC, através do Despacho n.º 15 546/2008, de 4 de Junho.

    A experiência entretanto adquirida revelou a necessidade de detalhar algumas especificidades. Neste contexto, foram publicados em Março de 2010 os “Esclarecimentos adicionais às Regras do PPEC”, relativos a: Despesas não elegíveis; Entidade certificadora das despesas; Correspondência entre os segmentos do PPEC; Classificação Portuguesa das Actividades (CAE).

    Adicionalmente em Dezembro de 2010 foi publicada a "Orientação técnica n.º 1/2010", relativa a: Procedimentos gerais; Certificação de despesas; Entidade certificadora das despesas; Documentos de facturação/quitação; Elegibilidade das despesas.
Partilhe esta informação: Digg it!Facebookdel.icio.usNewsvineStumble-uponReddit!