Quais são as principais atribuições e competências da ERSE no âmbito do sector eléctrico?
A ERSE, no âmbito do setor elétrico, tem como principais atribuições:
- A proteção dos direitos e os interesses dos consumidores, em particular dos clientes finais economicamente vulneráveis, em relação a preços, à forma e qualidade da prestação de serviços, promovendo a sua informação, esclarecimento e formação;
- Velar pelo cumprimento, por parte dos agentes do setor, das obrigações de serviço público e demais obrigações estabelecidas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
- Promover, enquanto entidade reguladora e nos termos do lei, a concorrência entre os agentes intervenientes nos mercados;
- Assegurar a existência de condições que permitam a obtenção do equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos setores regulados exercidos em regime de serviço público, quando geridas de forma adequada e eficiente.
- Velar, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, pelo cumprimento por parte dos operadores do setor eléctrico das obrigações de serviço público e demais obrigações estabelecidas nas leis e nos regulamentos, bem como nos contratos de concessão e nas licenças;
- Contribuir para a progressiva melhoria das condições técnicas, qualitativas, económicas e ambientais no sector eléctrico, estimulando a adoção de práticas de eficiência energética.
Na prossecução das suas atribuições, a ERSE tem as seguintes competências genéricas:
- Preparar e publicar regulamentos;
- Fixar tarifas de acesso às redes e as tarifas transitórias; publicar os preços regulados;
- Decidir sobre matérias objeto de regulação;
- Fiscalizar a aplicação dos regulamentos e o seu cumprimento, podendo aplicar sanções;
- Emitir pareceres.